Cataguases passa para a Onda Amarela do Programa Minas Consciente

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Foto: Marcelo Lopes
O prefeito de Cataguases, José Henriques, assinou decreto na tarde desta quinta-feira, 1º de julho, inserindo a cidade na Onda Amarela do Programa Minas Consciente.

Isto significa que o município ingressa numa fase menos restritiva com relação ao funcionamento das atividades econômicas. Medidas individuais como o uso obrigatório de máscara e de álcool em gel, por exemplo, continuam valendo.

Conforme o novo decreto clubes e cinemas voltam a funcionar. As igrejas passam a receber um número maior de fiéis, estabelecimentos comerciais poderão receber clientes, além do retorno da apresentação de música ao vivo, entre outras, são algumas das mudanças que entram em vigor nesta sexta-feira, 02 de julho.

Confira:

– Supermercados, mercados e mercearias poderão receber no máximo cem clientes para empreendimentos com a área livre maior que mil metros quadrados, cinquenta clientes para estabelecimentos com área livre menor que mil metros quadrados, e um cliente a cada cinco metros quadrados para estabelecimentos com área inferior a duzentos metros quadrados;

– Padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão receber clientes para consumo interno, porém, mantido o distanciamento linear de dois metros entre as mesas;

– Os estabelecimentos comerciais poderão receber clientes no seu interior obedecendo o distanciamento de cinco metros quadrados entre eles;

– Academias de ginástica, clínicas de reabilitação, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética deverão funcionar em regime de agendamento, sendo vedada a permanência de clientes/pacientes em salas de espera ou no interior do estabelecimento caso não estejam recebendo atendimento. Nas academias e estabelecimentos de condicionamento físico deverá ser respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade do recinto;

– Restaurantes, bares e similares (vale o CNAE) poderá ocorrer consumo interno até à meia noite com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; máximo de seis pessoas por mesa; vedado o autosserviço, salvo nos casos de fornecimento de luvas individuais e descartáveis; vedado o consumo no balcão ou por pessoas que não estejam sentadas;

– Liberada música ao vivo com no máximo dois componentes, sendo vedado o uso de pista de dança ou similar, mediante autorização prévia da Fiscalização de Posturas;

– Lojas de conveniência em postos de gasolina que comercializem alimentos e bebidas alcoólicas poderão vender no balcão e entrega em domicílio até a meia noite;

– Autorizada a realização de cultos religiosos de qualquer natureza no interior dos templos, com lotação máxima de 30% da capacidade do local, limitada a 50 pessoas e distanciamento linear de dois metros entre os fiéis;

– Autorizada a realização de festas e eventos públicos e privados com a ocupação máxima de 30% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros com no máximo 50 pessoas ou uma pessoa a cada cinco metros quadrados para estabelecimentos com área inferior a 200 metros quadrados;

– Autorizado o comércio ambulante apenas para gêneros alimentícios, não sendo permitido a instalação de banca em via pública;

– Autorizado o retorno das atividades de ensino extracurricular conforme preconizado no Protocolo Sanitário e demais normas do Programa Minas Consciente;

– Permitido o funcionamento dos cinemas e similares com a ocupação máxima de 30% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

– Permitido o funcionamento de clubes de recreação e lazer com ocupação máxima de cinquenta pessoas. Está vedado o uso de saunas;

– Vedado o retorno das aulas presenciais em instituições públicas e privadas no território do município de Cataguases;

– A feira de artesanato pode funcionar devendo obedecer aos protocolos sanitários de segurança elencados no decreto;

– O Mercado do Produtor vai funcionar observando os protocolos sanitários elencados no decreto e sob orientação técnica da Coordenadoria de Fiscalização afixada naquele estabelecimento;

– As autoescolas seguem funcionando obedecendo aos protocolos de segurança e sanitários elencados no decreto;

– Hotéis passam a funcionar com 75% da capacidade máxima de cada empreendimento, autorizados os serviços de “delivery” de alimentos apenas nas recepções;

– Serviços de mototáxis (piloto e passageiro) uso de toucas descartáveis para os passageiros utilizarem por baixo do capacete e álcool 70% para utilização dos passageiros antes do embarque;

– Taxis e transportes de passageiros: Motoristas e passageiros deverão utilizar máscaras durante todo o percurso; Os veículos deverão ser higienizados a cada corrida; Disponibilizar álcool 70% para os passageiros antes do embarque;

– Liberada as atividades de panfletagem no território do Município, mediante autorização do Setor de Fiscalização de Posturas.

Fonte: Marcelo Lopes

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