Ex-prefeito de Reduto se torna réu por recusar-se a fornecer informações sobre compra de material de construção

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra ex-prefeito de Reduto, acusado de recusar-se a fornecer dados técnicos requisitados pelo Ministério Público, indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública.

Conforme a denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o ex-prefeito, no exercício do cargo e ciente da ilicitude e das consequências de sua conduta, sem qualquer motivação ou justificativa, recusou-se a fornecer dados técnicos indispensáveis à instrução de inquérito civil e, por consequência, à propositura de ação por ato de improbidade administrativa.

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O fato ocorreu em de inquérito instaurado, em janeiro de 2023, pela 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, tendo como objeto investigar as supostas irregularidades relacionadas à contratação de empresas, por intermédio de licitação, para fornecimento de materiais de construção ao município de Reduto.

A documentação contábil foi requisitada ao prefeito, uma vez que foram encontradas divergências entre as informações constantes do Portal da Transparência Municipal e do Portal Fiscalizando com o TCE/MG acerca das quantidades, valores e tipos de materiais de construção adquiridos. Além disso, as informações disponíveis não possibilitavam a identificação dos responsáveis por ordenar as despesas e liquidá-las, ou, a averiguação da regularidade dos pagamentos efetuados.

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Segundo a denúncia, os documentos sob a guarda do ex-prefeito são imprescindíveis para a realização de perícia contábil-licitatória, que certificará se as supostas irregularidades realmente ocorreram e se causaram danos ao erário, de modo a propiciar ao Ministério Público decidir, de forma fundamentada e criteriosa, pelo ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Entre agosto e dezembro de 2023, o ex-prefeito recebeu, inclusive pessoalmente, cinco ofícios da Promotoria de Justiça, requisitando os documentos, mas nunca houve resposta.

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De acordo com a denúncia, “essa é uma prática reiterada do denunciado, que deliberadamente recusa, retarda e omite dados técnicos quando requisitados pelo Ministério Público, em uma evidente tentativa de impedir a fiscalização de atos potencialmente lesivos ao patrimônio público e, consequentemente, de obstar a propositura de ação civil”.

Diante disso, o MPMG ofereceu a denúncia, requerendo a condenação do ex-prefeito pelo crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/85, que diz que constitui crime o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

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Fonte: MPMG

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