Juiz de Fora é obrigado a restabelecer atendimento adequado a pessoas com deficiência

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De fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, em nove Ações Civis Públicas (ACPs), várias decisões judiciais obrigando o município de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a restabelecer integralmente os serviços que eram disponibilizados a pessoas com deficiência enquanto foram atendidas pela Associação de Livre Apoio ao Excepcional (Alae).

Em 2018, o município rompeu o vínculo com a Alae e contratou outras entidades para prestar o serviço. Entretanto, o trabalho dessas novas instituições foi contestado por alguns pais, que procuraram o MPMG.

Entre as insatisfações relatadas à Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora com a mudança, estava a redução do período de acolhimento, que, em alguns casos, passou de cinco dias por semana para apenas um. Os pais dos assistidos também reclamaram que as novas instituições não prestavam serviço adequado às necessidades especificas do deficiente. As queixas envolviam, por exemplo, a falta de plano de atendimento individual moldado nas particularidades de cada um.

“Vários serviços que antes eram oferecidos atualmente não são contemplados, em sua totalidade, pelas novas instituições contratadas pelo Poder Público para atendimento do deficiente, configurando verdadeiro retrocesso nos direitos a ele garantidos até então”, afirmou o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza em todas as nove Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas contra o município questionando a diminuição dos serviços oferecidos pelas instituições, a partir da mudança ocorrida em 2018, quando a Alae foi descredenciada.

Nas ACPs, o promotor de Justiça Jorge Tobias cobra do município de Juiz de Fora o fornecimento de assistência aos deficientes, nos moldes em que era prestada anteriormente, com a mesma carga horária e os mesmos atendimentos profissionais que eram fornecidos pela Alae, possibilitando assim saúde, educação, inclusão e assistência social, além de dignidade a todos os assistidos pelo município.

Com base nas alegações apresentadas pelo MPMG, a Justiça proferiu várias decisões obrigando o município de Juiz de Fora a restabelecer, por meio de instituição conveniada ou de entidade particular, os serviços socioassistenciais anteriormente prestados, incluindo atendimento voltado ao desenvolvimento, à autonomia e à independência do assistido. Para isso, devem ser disponibilizadas oficinas voltadas ao trabalho, às artes, ao lazer, à comunicação e linguagem e à cultura.

As instituições também devem contar com equipe multidisciplinar, formada por profissionais de pedagogia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, assistência social e educação física, de forma continuada e por tempo indeterminado, nos moldes da assistência anteriormente prestada pelo município, conforme plano de atendimento individual e sob pena de multa diária.

Fonte: MPMG

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