Juiz de Fora utiliza modelo de aterro sanitário privado

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O consórcio intermunicipal de resíduos sólidos, tal como o aterro de Itajubá (Sul de Minas), é diferente de aterro sanitário privado. Um exemplo em que a gestão do aterro sanitário é feita no modelo de parceria público-privada é a Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Zona da Mata, entre o trevo da siderúrgica Arcelor Mittal e o trevo do bairro Dias, a aproximadamente 25 km do centro de Juiz de Fora.

Trata-se de uma concessão pública que permite à concessionária fazer contratos com outros municípios para disposição final de resíduos sólidos. A concessionária em questão é a Vital Engenharia Ambiental, do grupo Queiroz Galvão, que não quis participar da reportagem.

O aterro de Juiz de Fora, que teve início em abril de 2010, é uma concessão pública em que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) faz apenas a fiscalização e todos os projetos, obras e serviços são de responsabilidade da concessionária.

Além de Juiz de Fora, com população em torno de 545 mil habitantes, ele atende também os municípios vizinhos de Barbacena, Ubá, Oliveira Fortes, Ressaquinha, Paiva, Santos Dumont, Matias Barbosa, Desterro do Melo, Arantina, Piau, Carvalhos, Bocaina de Minas, Belmiro Braga, Ewbank da Câmara, Piedade do Rio Grande, Santa Rita de Jacutinga, Alfredo Vasconcelos e Antônio Carlos.

Esses municípios do entorno de Juiz de Fora têm uma população total de aproximadamente 360 mil habitantes, que geram em média 160 toneladas de lixo por dia. O valor médio cobrado por tonelada de lixo que chega ao aterro é de R$ 66.

O aterro foi viabilizado com a previsão de vida útil de 23 anos, prorrogáveis por mais 25 anos. Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Juiz de Fora, “com a eliminação dos lixões ocorre a diminuição dos gastos de administração e operação para cada prefeitura com a gestão dos resíduos urbanos”.

A destinação dos resíduos ao CTR é feita por cada prefeitura de forma autônoma. Geralmente, o resíduo é coletado e levado diretamente ao aterro. Em alguns casos, quando necessário, após a coleta o resíduo é reunido em uma estação de transbordo onde veículos maiores o coletam e o destinam ao CTR.

Fonte: ALMG

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