Justiça determina que Copasa não interrompa fornecimento em Cataguases e cumpra plano de qualidade da água

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) contra a Copasa e determinou que a concessionária forneça ininterruptamente água potável à população de Cataguases, município da Zona da Mata Mineira. Pela decisão, a Copasa deverá ainda cumprir plano de amostragem para comprovar a qualidade da água fornecida no município.


Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cataguases, em 2022, o órgão foi procurado por representante do município, informando que a Copasa estava fornecendo água fora dos padrões exigidos por lei. Análises teriam verificado irregularidades nos critérios microbiológicos de potabilidade, como elevado nível de alumínio, de coliformes totais, da bactéria escherichia coli, além de índice de cloro abaixo do mínimo. A bactéria escherichia coli pode causar infecção intestinal e urinária, pneumonia, meningite, artrite e infecção da vesícula.

De acordo com a promotora de Justiça Viviane Moreira Bignami Primo, os laudos atestam que a Copasa “vem descumprindo, de uma só vez, os deveres de adequação, eficiência e segurança, na medida em que a água fornecida aos munícipes não é adequadamente tratada, gerando risco à saúde dos que a utilizam”. A concessionária estaria colocando em risco os usuários do serviço, aproximadamente 65 mil pessoas, ou 86% da população de Cataguases.

Na ACP, a representante do MPMG afirma ainda que, com base na legislação, a Copasa é obrigada a monitorar e controlar a qualidade da água para consumo humano, conforme plano de amostragem definido para cada sistema de abastecimento de água. “A primeira ilegalidade da Copasa consiste na omissão, em diversas oportunidades, na coleta das amostras, inviabilizando a verificação da qualidade da água”, afirmou Viviane Bignami .

A promotora de Justiça, citando o Código de Defesa do Consumidor, afirma que “o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”. E caso o fornecedor, após a introdução do serviço no mercado de consumo, tome conhecimento de fator que gere periculosidade, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.

Fonte: MPMG

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