Justiça suspende funcionamento de comunidade terapêutica de Viçosa

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, obteve tutela de urgência parcial em Ação Civil Pública (ACP) determinand o que a comunidade terapêutica Obra Social Sítio Vida Nova suspenda suas atividades até ter condição de atender todas as condicionantes para o seu funcionamento.


A Obra Social Sítio Vida Nova deverá também devolver os documentos pessoais dos internos. No caso de incapazes curatelados judicialmente, os documentos deverão ser entregues aos seus respectivos responsáveis legais, notadamente os cartões de benefícios previdenciários.

No prazo de 10 dias, o município deverá adotar todas as medidas necessárias à suspensão das atividades da Obra Social Sítio Vida Nova.

Deverá, também, adotar as medidas necessárias para o encaminhamento dos interessados em continuar o tratamento de internação voluntária em comunidades terapêuticas ou em clínicas adequadas, além de identificar os acolhidos por internação involuntária ou compulsória e promover a transferência deles para local adequado.

Na liminar, proferida no dia 3 de junho, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes estabelece, ainda, para a comunidade terapêutica e para o município, multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento das respectivas cláusulas, até o limite de R$ 100 mil.

Conforme destaca o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, o Procedimento Administrativo de Fiscalização Continuada, instaurado para fiscalizar as condições de funcionamento da Obra Social Sítio Vida Nova, resultou na ACP proposta com o objetivo de suspender as atividades da comunidade terapêutica “até a completa e integral satisfação de todas as condicionantes técnicas e normativas para o seu regular funcionamento”.

– A Obra Social Sítio Vida Nova não possui nem mesmo um responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, em clara afronta ao disposto no artigo 5º da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa n.º 29, de 30 de junho de 2011 – salienta o promotor de Justiça.

Quanto ao município, entre outros problemas, foi apurado que, além de não adotar medidas eficazes de tratamento de dependentes químicos, previstas na Política Nacional de Saúde Mental, como a adequada estruturação do Centro de Atenção Psicossocial, os administradores municipais ainda repassam os escassos recursos públicos para a comunidade terapêutica, que funciona sem qualquer planejamento.

Consta na ACP que, embora os administradores do município tivessem ciência do contexto de péssimas condições de salubridade, de ausência de proposta terapêutica e da inexistência de profissionais capacitados na Obra Social Sítio Vida Nova, foram repassados R$ 170.311,20 para a entidade, somente a título de pagamentos de aluguéis entre janeiro de 2013 e janeiro de 2019”, e que, entre 2015 e 2017, o município repassou para a comunidade terapêutica R$ 21.999,96, na forma de subvenções.

A ACP foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa e autuada no processo eletrônico de n.º 5000352-64.2019.8.13.0713.

Fonte: MPMG

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