Ministério Público recomenda suspensão de reajustes abusivos de aluguéis em Juiz de Fora

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, expediu nessa terça-feira, 3 de março, Recomendação orientando imobiliárias e o Sindicomércio local a se absterem de reajustar, sem justa causa, os valores dos aluguéis residenciais e comerciais enquanto vigorar o Decreto Municipal nº 17.693/2026, que declarou estado de calamidade pública em razão das fortes chuvas que atingiram o município da Zona da Mata na última semana. O período de vigência do decreto é de 180 dias.

A medida, adotada após notícias de reajustes de aluguel muito superiores à média anteriormente praticada na cidade, busca coibir práticas abusivas diante do aumento expressivo da demanda por imóveis, provocado pelo desalojamento de milhares de pessoas em decorrência de inundações e desabamentos registrados.

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Diante das informações, o promotor de Justiça Juvenal Martins Folly determinou a instauração de Investigação Preliminar para apurar eventuais reajustes abusivos e notificará, por amostragem, imobiliárias da cidade para apresentação de informações.

O promotor de Justiça ressalta que, apesar de o Ministério Público não poder intervir nas relações contratuais em razão da liberdade dos contratantes em avençarem as cláusulas do pacto, a prática de elevar preços sem justa causa em contexto de necessidade coletiva pode configurar crime contra a economia popular, conforme o art. 4º, “b”, da Lei nº 1.521/1951.

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Por esses motivos, o MPMG recomendou que não haja reajuste injustificado de aluguéis durante a vigência da calamidade, a fim de evitar que o mercado imobiliário incorra em práticas que possam “abusar da premente necessidade” da população afetada.

A Promotoria de Justiça acompanhará a conduta das imobiliárias e do setor comercial de locações ao longo do período emergencial. Caso sejam identificadas práticas abusivas, o MPMG poderá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção dos consumidores e o respeito à legislação.

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Fonte: MPMG

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