Polícia culpa piloto por acidente de avião com Marília Mendonça: imprudência

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) finalizou o inquérito policial que apurou o acidente aéreo que vitimou a cantora sertaneja Marília Mendonça, ocorrido em 5 de novembro de 2021, em Piedade de Caratinga, nas proximidades do aeródromo de Ubaporanga, no Vale do Rio Doce. Após dois anos de investigações, a PCMG concluiu a responsabilidade do piloto e do copiloto por homicídio culposo, por negligência e imprudência.

O trabalho de apuração foi realizado pela equipe de investigação de crimes contra a vida da Delegacia Regional de Polícia Civil em Caratinga. Como os agentes também morreram no acidente, o procedimento foi concluído com sugestão de arquivamento do inquérito policial com extinção de punibilidade. Além da artista, do piloto e do copiloto, estavam na aeronave o produtor musical e o tio e assessor da cantora.

Em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (4/10), o delegado regional Ivan Lopes Sales reiterou o respeito às famílias das vítimas e ressaltou que as investigações da PCMG foram minuciosas e complementadas pelos laudos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

Foram descartadas como causas do acidente falhas mecânicas na aeronave; possibilidade de mal súbito do piloto e do copiloto; e risco devido à existência de torres de tensão da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), sendo que neste último caso ficou comprovado que não havia necessidade de sinalização em tais torres, pois se localizam fora da zona de proteção do aeródromo e das superfícies de decolagem, aproximação e aterrissagem, além de terem altura inferior a 150 metros, o que dispensa sinalização obrigatória. “Assim, as torres não representavam risco ou efeito adverso à segurança, conforme o laudo do Cenipa”, completou Sales.

Manobra

Segundo o delegado Sávio Assis, apesar de os pilotos terem grande experiência de voo – cerca de 30 anos na condução de aeronaves – , “houve imprudência da tripulação por ter alongado a perna base, que é a perna do vento, e ter saído da zona de proteção”.

Foi explicado que a manobra considerada imprudente ou inadequada na operação da aeronave foi o alongamento da perna do vento em uma distância significativamente maior do que a esperada para o tipo de aeronave em procedimento de pousos visuais, fato também constatado no relatório do Cenipa.

O delegado regional esclareceu que a perna de vento pode ser feita dentro ou fora da área de proteção, mas, quando a manobra é realizada no perímetro estipulado, o piloto dispõe de uma cartilha com todos os obstáculos encontrados. “Caso a aeronave saia dessa área, não há obrigatoriedade e cabe ao piloto visualizar os riscos no entorno”, pontuou Ivan Sales.

Por fim, segundo o delegado Sávio Assis, houve falha na análise prospectiva durante o plano de voo por parte do piloto e do copiloto. “Tudo leva a crer que eles não tomaram ciência das cartas aeronáuticas, que previam a linha de transmissão da Cemig, bem como não seguiram os procedimentos operacionais padrões previstos para a aeronave. Restou comprovado que era possível eles terem previsto e ter conhecimento da existência das linhas, onde ocorreu o acidente, o que levou à tipificação de homicídio culposo por parte da tripulação”, concluiu.

Fonte: PCMG

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