Procon alerta sobre golpe da lista telefônica

Comerciantes devem ficar atentos às manobras de fraudadores

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Todo início de ano é a mesma coisa. Reclamações de contratação indevida de serviço de figuração em lista de anunciantes online começam a aparecer em Viçosa e região.

De acordo com o Procon Municipal, órgão ligado à Secretaria Municipal de Fazenda, o consumidor não precisa assinar nenhum contrato nesse tipo de publicidade enganosa. O procedimento é conhecido popularmente como golpe da lista telefônica e tem como vítimas pessoas jurídicas. O serviço não é oferecido a pessoas físicas.

Segundo o diretor do Procon de Viçosa, Celso Alves, na ação, supostos representantes de empresas de publicidade ou editoras ligam para as vítimas, a fim de oferecer serviço de inclusão ou renovação de inclusão em lista telefônica, catálogo ou em lista virtual.

Para tanto, induzem a contratação do serviço sob a justificativa de que se não for realizada a inclusão ou a renovação, a empresa não constará em listas e/ou catálogos, bem como em eventuais ferramentas virtuais de pesquisa.

A dinâmica da contratação acontece da seguinte forma. Após a oferta, é enviado um contrato por fax, e-mail ou por aplicativo de mensagem, contendo partes em letras de tamanho menor ao estipulado por lei e de complicada leitura, dificultando a compreensão pelo consumidor, que deve assinar, carimbar e devolver o documento digitalizado.

Apesar da informação de se tratar de serviço sem custo, o contrato firmado contempla, de maneira expressa, a prestação de serviço mediante pagamento para divulgação e figuração da empresa contratante por prazos que variam, geralmente, de 12 a 72 meses.

De acordo com o Procon de Viçosa, o que se verifica é que, após a contratação, os boletos para pagamento pela prestação do serviço não são enviados. Assim, finda-se o prazo legal de 7 dias para arrependimento sem ônus, previsto no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando que os representantes da empresa passem a ligar e encaminhar mensagens ou e-mails de cobrança.

Nas abordagens, afirmam que, acaso o pagamento não seja feito, a empresa contratante será protestada ou processada judicialmente, passando a figurar no banco de dados de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.

Celso Alves alerta que é necessário que todos fiquem atentos à oferta desse serviço e que não seja assinado nenhum contrato sem uma leitura detalhada. “Caso haja assinatura e, assim desejando, dentro do prazo legal de 7 dias é possível o cancelamento sem custas ao consumidor”, afirma o diretor do Procon.

Na situação de recusa do cancelamento sem ônus, dentro do prazo legal de arrependimento, ou qualquer outra violação às normas de consumo, recomenda o Procon de Viçosa que seja registrada a reclamação mediante prévio agendamento através dos números (31) 3891-6500, 3891-7345 ou 3892-5222.

O Procon de Viçosa está localizado no Edifício Plaza Center, rua Gomes Barbosa, 942, salas 706 a 708, centro.

Fonte: PMV

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