Regional de Ubá retoma Monitoramento do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária

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Em março, a Gerência Regional de Saúde (GRS) de Ubá retomou as atividades de monitoramento do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária (PDVISA), iniciando visitas aos municípios de sua abrangência.

Dessa forma, os profissionais da GRS Ubá colaboram para o fortalecimento das Vigilâncias Sanitárias Municipais, garantindo maior autonomia e contribuindo no planejamento, gestão e execução das ações. As VISAs municipais realizam uma fiscalização de relevância social, pois impacta diretamente na qualidade de vida das pessoas, como o acompanhamento dos padrões de potabilidade da água para consumo humano.

Antônio Prado, Eugenópolis, Barão de Monte Alto, Coimbra, Ervália, Miradouro, São Francisco do Glória, São Geraldo, Divinésia, Dores do Turvo, Brás Pires e Presidente Bernardes são municípios que já foram monitorados, sendo que a agenda vai até final de abril, atingindo as 31 cidades abrangidas pela GRS. “Tem sido muito positivo estar nos municípios novamente, auxiliando os profissionais a realizarem as ações de Vigilância Sanitária da melhor maneira, garantindo a saúde da população”, contou Letícia Lacerda, autoridade sanitária do Núcleo de Vigilância Sanitária da GRS Ubá (NUVISA).

O PDVISA foi instituído em 2019, por meio da Resolução SES/MG n° 6.906, e atribuiu aos municípios a responsabilidade de inspecionar alguns tipos de estabelecimentos, como farmácias de manipulação e drogarias. Por sua vez, a NUVISA da GRS Ubá monitora o trabalho das equipes das secretarias municipais, prestando suporte técnico e orientando para melhor execução das tarefas, validando as tarefas para continuidade do repasse do recurso e custeios.

“Nós averiguamos indicadores como, por exemplo, o percentual de inspeções executadas em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, número de estabelecimentos cadastrados por nível de risco, ações educativas realizadas, percentual de projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário municipal avaliados no prazo (para municípios acima de 100.000 habitantes), e instauração de processo administrativo sanitário. Tudo isso em conformidade com o Termo de Compromisso estabelecido entre o Estado e o Município, preservando as especificidades de cada cidade” explicou Letícia.

Histórico

A Resolução SES/MG n° 6.906, de 13 de novembro de 2019, fixou as regras do PDVISA para o exercício 2020. Nesse período, os municípios assinaram o Termo de Compromisso para adesão ao programa e tiveram a oportunidade de elaborar plano de ação para desenvolvimento das atividades, dando ciência e/ou pactuando esse plano em CIB (Comissões Intergestoras Bipartite) e nos Conselhos Municipais de Saúde.

Essa Resolução sofreu alterações em função do contexto, dadas pelas Resoluções: Resolução SES/MG Nº 6.986/2019, Resolução SES/MG Nº 7.149/2020, Resolução SES/MG Nº 7.335/2020, que, dentre outras alterações, suspendeu o monitoramento dos indicadores em função do estado de calamidade pública e as determinações de distanciamento social decorrentes da pandemia de covid-19.

A fim de reestruturar e dar continuidade às ações propostas, atualmente a Resolução SES/MG Nº 7.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 é a norma vigente que estabelece as normas gerais do Programa, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Fonte: Keila Lima / SES-MG

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