TJMG mantém sentença obtida pelo MPMG e determina que Prefeitura de Coimbra realize concurso público

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, manteve a decisão de primeira instância que determinou ao município de Coimbra, na Zona da Mata, a realização de concurso público para a regularização do quadro de pessoal da área da saúde.


O município havia recorrido da sentença proferida em Ação Civil Pública (ACP), mas, conforme entendimento da Justiça, não ficou dúvida no processo quanto à obrigatoriedade de efetivação dessa e de outras medidas pela Administração municipal.

Conforme demonstrado na ação pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, nos anos de 2012 e 2013, o município de Coimbra terceirizava a prestação de serviços de profissionais da saúde para atendimento básico para a Empresa Associação de Serviços Múltiplos (Assomed). A fim de apurar o caso, em 2015, o MPMG instaurou procedimento que deu origem à ACP, ajuizada em 2017. A tutela de urgência requerida na ação foi deferida pelo Poder Judiciário em 2019.

A situação vem sendo discutida, portanto, há cerca de 10 anos. Conforme o acórdão, a contratação de empresas privadas visando ao fornecimento de mão de obra dos profissionais da área da saúde é irregular. “Embora não se trate de contratação temporária, mostra-se indevida, também, a contratação de empresas privadas, uma vez que também se apresenta como burla ao concurso púbico”, afirma a decisão.

O município de Coimbra fica proibido de efetuar contratações de empresas privadas ou cooperativas para prestação de serviços de atendimento médico em unidades públicas de saúde e obrigado a promover a abertura de concurso público destinado à regularização do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, preenchendo os cargos ou empregos públicos disponíveis.

As contratações temporárias deverão ser efetuadas apenas para preenchimento do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde em caráter excepcional, por tempo determinado e com a devida justificação.

Outras obrigações fixadas foram a realização de processo seletivo simplificado nas hipóteses de contratação temporária por tempo determinado e a dispensa de todos os profissionais de saúde terceirizados, mediante rescisão contratual com as respectivas empresas ou cooperativas assim que encerrado o concurso público ou processo seletivo simplificado.

O TJMG manteve a multa de R$500 mil, limitada a R$200 mil, fixada na primeira instância.

Fonte: TJMG

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