Quase 60% dos brasileiros desconhecem a diferença entre medicamentos genéricos, similares e de referência

Qualquer uma das três classificações pode ser consumida com segurança, sem prejuízos ao tratamento

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Uma pesquisa realizada pelo Ibope e encomendada pela Merck, empresa de ciência e tecnologia, em 2020, destaca que 58% da população brasileira desconhece a diferença entre medicamentos genéricos, similares e de referência. Entender as distinções entre cada um é muito importante na hora da compra, seja para uso esporádico ou contínuo.

Os medicamentos de referência são produtos inovadores na indústria farmacêutica, desenvolvidos ao longo de anos de estudos e testagens. Para chegar ao mercado, eles devem apresentar resultados de análises clínicas à Agência Nacional de Vigilância Nacional (Anvisa), comprovando sua eficácia, segurança e qualidade. Em função dos altos investimentos para o desenvolvimento desses fármacos, a Anvisa concede aos laboratórios responsáveis o direito do comércio exclusivo do medicamento, que vale por 20 anos, aproximadamente.

Segundo a farmacêutica da Drogarias Pacheco, Janaína Gonçalves de Oliveira, terminado o período de exclusividade, outros fabricantes podem utilizar o mesmo princípio ativo e aplicá-lo na produção dos seus próprios medicamentos, conhecidos como genéricos e similares. “A vantagem é que eles chegam às prateleiras com um preço mais competitivo, uma vez que os laboratórios precisaram investir menos tempo, pesquisa e dinheiro no desenvolvimento do medicamento”, explica.

Medicamentos genéricos apresentam o mesmo princípio ativo do fármaco de referência, incluindo características como concentração, composição, posologia, indicações, possíveis efeitos colaterais e forma de administração. A diferença é que o medicamento genérico não possui nome comercial ou fantasia, apenas o princípio ativo. Além disso, sua embalagem pode ser facilmente identificada pela tarja amarela com a letra “G” e a indicação “Medicamento Genérico”. A aprovação da Anvisa também é pré-requisito para a sua comercialização.

O medicamento similar também possui os mesmos princípios ativos e características do medicamento de referência. No entanto, o similar apresenta marca e nome fantasia próprios, diferentemente dos genéricos. Sua comercialização só acontece depois de comprovada a equivalência ao medicamento de referência.

Intercambialidade de medicamentos

Outro fator importante é o da intercambialidade, isto é, a possibilidade de substituir um medicamento de referência por um genérico ou similar. “Por possuírem o mesmo princípio ativo, todas as três formas de classificação podem ser consumidas de forma segura, sem prejuízos ao tratamento, seja pontual ou contínuo. Mas, é fundamental reforçar que genéricos são intercambiáveis somente com o medicamento de referência. Genéricos não devem ser substituídos pelo similar e vice-versa. Já os similares só são intercambiáveis com os de referência após passarem por testes laboratoriais que comprovem a equivalência”, explica a farmacêutica.

Essa restrição, segundo a Anvisa, é para garantir a segurança do paciente, uma vez que os testes de bioequivalência de genéricos ou similares têm como parâmetro o fármaco original. “As redes comprometidas com a saúde do consumidor seguem exatamente esse protocolo e a receita médica. Além disso, prestam os esclarecimentos necessários para as dúvidas do paciente, cuja saúde e bem-estar devem estar sempre no foco do profissional de farmácia”, completa Janaína.

Fonte: Assessoria de Imprensa Grupo DPSP – Ideia Comunicação

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