CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos; veja como funciona a regra
As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continuam seguindo um sistema de pontuação que considera o histórico de infrações de cada motorista. Em 2026, o limite não é igual para todos os condutores e depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
A mudança deixou para trás a antiga regra geral de suspensão aos 20 pontos. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três limites diferentes, de acordo com o histórico do motorista.
Qual é o limite de pontos?
O condutor pode atingir:
- 40 pontos: quando não possui nenhuma infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses;
- 30 pontos: quando cometeu uma infração gravíssima no período;
- 20 pontos: quando acumulou duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Os pontos permanecem válidos durante 12 meses a partir da data de cada infração. Depois desse período, deixam de ser considerados para fins de suspensão por acúmulo de pontos.
Por exemplo, um motorista que tenha 27 pontos decorrentes de infrações leves, médias e graves ainda estará abaixo do limite de 40 pontos se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima. Porém, caso seja registrada uma infração dessa natureza, o limite aplicável passa a ser de 30 pontos.
Quanto vale cada infração?
A quantidade de pontos varia conforme a gravidade da infração:
| Classificação | Pontos | Multa |
| Leve | 3 | R$ 88,38 |
| Média | 4 | R$ 130,16 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
Entre as infrações classificadas como gravíssimas estão dirigir sob influência de álcool, deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente e utilizar indevidamente vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência.
Motoristas profissionais têm regra específica
Condutores que exercem atividade remunerada ao volante, como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e motoristas de ônibus, possuem uma regra específica.
Para esse grupo, o limite relacionado ao acúmulo de pontos permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Além disso, ao alcançar 30 pontos, o motorista profissional pode realizar um curso preventivo de reciclagem, com o objetivo de evitar que o acúmulo de pontos leve à suspensão.
A possibilidade, entretanto, não impede a aplicação da suspensão quando a infração cometida tiver penalidade específica de suspensão.
Algumas infrações suspendem a CNH diretamente
O acúmulo de pontos não é o único caminho para a suspensão da carteira. Existem infrações chamadas de autossuspensivas, que podem resultar na suspensão do direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada.
Entre os exemplos estão:
- dirigir com velocidade superior a 50% do limite permitido;
- participar de corrida, disputa ou competição não autorizada;
- realizar manobras perigosas;
- conduzir o veículo de maneira a ameaçar pedestres ou outros motoristas;
- dirigir sob influência de álcool.
Motorista pode recorrer
Quem discordar de uma autuação pode apresentar defesa dentro dos prazos estabelecidos. O procedimento começa, em geral, pela defesa prévia.
Caso o pedido seja rejeitado, o motorista ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), conforme o caso.
Também é possível indicar o verdadeiro condutor quando o proprietário do veículo não estava dirigindo no momento da infração, observando os procedimentos e prazos previstos na legislação.
Como acompanhar os pontos da CNH
Para evitar surpresas, a recomendação é consultar regularmente a situação da carteira. A pontuação pode ser acompanhada pelos canais oficiais da CNH do Brasil e pelos portais dos Detrans estaduais.
A suspensão pode variar de acordo com a infração e eventual reincidência, podendo chegar a dois anos em determinadas situações. Por isso, acompanhar os registros e recorrer dentro dos prazos, quando houver motivo, são medidas importantes para o motorista.
Fonte: Guia Muriaé











