Comércios funcionando com portas parcialmente abertas são notificados pela Prefeitura de Muriaé
O documento, com data de 08 de abril, foi remetido a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muriaé, entidade que representa boa parte do comércio da cidade, e encaminhado a lojistas associados.
A notificação cita as deliberações do Comitê Extraordinário do Covid-19, que determinou o fechamento de parte do comércio de Muriaé como medida de mitigação da propagação do Covid-19 no município.
O documento ressalta que os comércios não essenciais poderão funcionar apenas por teleatendimento (via telefone ou aplicativos), podendo apenas entregar em domícilio ou via retirada no local.
A notificação afirma que não é permitido o funcionamento do estabelecimento com as portas parcialmente abertas, de modo que essa postura configura descumprimento das deliberações do Comitê Gestor.
Por fim, a Prefeitura de Muriaé estabelece que os comércios que não observarem as determinações estarão sujeitos a suspensão do alvará de funcionamento.
O comerciante ainda poderá responder ao crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – pena de detenção, de um mês a um ano, e multa).
O GUIA MURIAÉ confirmou que alguns estabelecimentos já foram notificados pela Prefeitura de Muriaé, que segue fiscalizando o comércio local.
Fonte: Guia Muriaé