Justiça determina que DNIT realize obras urgentes em pontes de Muriaé e Reduto

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O Ministério Público Federal (MPF) em Manhauçu (MG) obteve liminar que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) a realizar obras urgentes para a reparação estrutural de pontes localizadas sobre os rios Pirapetinga, Muriaé e Córrego do Nilo, na BR-116, bem como do Viaduto do Reduto, na BR-262, sudeste de Minas Gerais.

O DNIT também deverá realizar obras para a correção de irregularidades em trecho da BR-116 situado entre os municípios de São João de Manhuaçu e Muriaé, com a determinação de que os trabalhos sejam iniciados no prazo máximo de até 45 dias.

A decisão judicial atendeu ao pedido feito pelo MPF numa ação civil pública proposta em dezembro passado, em que foi relatada a situação precária de pontes e trechos das BRs 116 e 262, com base em laudos técnicos expedidos a partir de critérios adotados pelo próprio DNIT (Norma 010/2004), que cuida do procedimento de inspeções em pontes e viadutos de concreto armado. Tal norma estabelece um critério decrescente de qualidade, sendo a menor nota [1] indicativa de que “a recuperação deve ser feita sem tardar”.

Em vistoria realizada por perito do MPF, as três pontes citadas na ação receberam a pior nota, significando que elas apresentam “grave insuficiência estrutural, havendo risco tangível de colapso estrutural”.

A ponte sobre o Córrego Pirapetinga IV, situada no KM 782 da BR-116, por exemplo, apresenta desplacamento de concreto com armadura exposta e oxidada, infiltrações e colapso de pedaço da laje de concreto armado, o mesmo acontecendo com a ponte sobre o córrego Nilo, no Km 751,8 da mesma rodovia. Essa última ainda apresenta rachaduras ou trincas muito abertas no pavimento asfáltico, o que também foi encontrado na ponte sobre o rio Muriaé, no Km 703,3 da BR-116.

Também o viaduto situado no Km 29,1 da BR-262 encontra-se em condição crítica. Além de rachaduras profundas nos pilares e no pavimento, há infiltrações na laje de concreto e parte do guarda-corpo está colapsado.

A má conservação se repete no trecho da BR-116, entre São João de Manhuaçu e Muriaé, com fadiga do revestimento asfáltico, buracos, fendas, afundamentos, escorregamentos e desgaste superficial. Os defeitos da rodovia chegam ao ponto de, em um trecho, o degrau da pista de rolamento para o acostamento alcançar 60 cm, expondo o usuário a risco de inevitável acidente caso precise utilizar o acostamento numa manobra.

Descaso

No final do ano passado, o MPF intimou o DNIT a respeito da situação. As medidas tomadas pela autarquia, no entanto, foram paliativas, consistindo, em geral, na limpeza e desobstrução dos elementos de drenagem dos equipamentos, que em nada alteraram a condição de segurança estrutural das pontes e do viaduto.

“É preciso esclarecer que o MPF pretende apenas que o DNIT atue para cumprir sua própria orientação quanto à necessidade de intervenções urgentes em estruturas classificadas como precárias e sofríveis”, explica o procurador da República Francisco de Assis Floriano e Calderano, autor da ação civil pública. “Essa necessidade fica patente quando observamos que a autarquia sequer refutou as conclusões da perícia técnica, limitando-se a postergar sua atuação sob a justificativa de não dispor de recursos orçamentários no momento e, por isso, realizando intervenções de natureza mais simples, que, no entanto, foram insuficientes para garantir a segurança dos usuários”.

O Juízo Federal da Subseção Judiciária de Muriaé/MG concordou com o MPF e acrescentou que “o Poder Público, ou quem lhe faz as vezes, como o DNIT, não tem o direito de iludir os contribuintes, fazendo-lhes crer que trafegam em uma rodovia segura quando, abaixo do que se vê, há pontes em perigo iminente de colapso, por exposição de sua estrutura de sustentação; quando um asfalto recentemente recapeado apresenta significativa perda de aderência. O Poder Público tem, mais que ninguém, que agir de boa fé, zelando pela vida dos cidadãos. E, evidentemente, não age segundos os preceitos éticos quem expõe a vida dos cidadãos aos inequívocos perigos demonstrados pelo MPF”.

A decisão registra que a “BR-116 é o mais importante eixo de ligação entre as regiões Sul e Sudeste com o Nordeste, secundada pela não menos importante rodovia BR-101. Não obstante, não merece do Dnit e da União a necessária atenção. Basta trafegar pela estrada, para presenciar calombos na pista de rolamento, que tiram o veículo de sua trajetória; asfalto que se desintegra com a temporada de chuvas; defensas metálicas mal conservadas e ancoradas em madeiras podres; vegetação que invade o acostamento, prejudicando a visibilidade; desnível elevado entre a pista de rolamento e o acostamento, impedindo a utilização deste ou causando acidentes; buracos, ou melhor, crateras na pista, provocando a perda de pneus e acidentes; falta de sinalização adequada, horizontal e vertical; espelhamento do asfalto, e toda sorte de defeitos, que expõem diariamente a vida dos cidadãos a risco”.

Segundo o magistrado, “O Judiciário não pode fechar os olhos a tanta irresponsabilidade. Não se pode permitir que dia após dia vidas continuem sendo ceifadas como consequência da manifesta desídia na conservação das estradas. Não é razoável continuar a permitir que a administração continue a se omitir”.

Ainda de acordo com a liminar, não procede sequer a alegação de escassez de recursos financeiros por parte do DNIT: “Uma argumentação séria não compactua com a alegação de falta de recursos orçamentários para obras que visam não a angariar votos, mas a dotar uma das mais importantes rodovias do País de condições de trafegabilidade mínimas, de modo a atender ao menos o que é considerado essencial pelo próprio DNIT”.

Por isso, o Juízo Federal também obrigou a União a dotar a autarquia dos recursos financeiros que possibilitem o cumprimento da decisão.

Fonte: MPF

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