Muriaé recebeu quase R$ 400 mil reais em royalties do petróleo em 2013

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De acordo com informações do Portal da Transparência, a Prefeitura de Muriaé recebeu em 2013 um total de R$ 399.014,45 referente a royalties do petróleo. Em 2012 a cidade recebeu R$ 440.942,87.

Total destinado ao Estado: R$ 19.680.625.192,81
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 4.585.030.422,00
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 15.095.594.770,81
Total destinado ao município MURIAE: R$ 51.988.872,57
Total destinado à ação Royalties: R$ 399.014,45

O valor poderá ser maior neste ano, levando em consideração a nova lei dos royalties do petróleo, Muriaé poderá receber mais de 2 milhões em 2014.

O que são royalties? Como é feita a distribuição?

Royalties são uma compensação financeira devida ao Estado Brasileiro pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não-renováveis. São pagamentos, entre outras participações governamentais, previstos no regime de concessão (Lei no 9.478/1997 – Lei do Petróleo), na cessão onerosa de direitos de exploração e produção à Petrobras (Lei no 12.276/2010) ou no regime de partilha da produção nas áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas (Lei no 12.351/2010).

O pagamento dos royalties é feito mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que tem como atribuição repassá-los aos estados e municípios brasileiros, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial. Este Fundo, administrado pelo Ministério da Fazenda, é distribuído a todos os estados e municípios da Federação, de acordo, respectivamente, com o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios.

Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 01/1991.

Os contratos de concessão prevêem alíquotas de royalties que variam de 5% até 10%, sendo que os primeiros 5% são distribuídos conforme o Art. 48 da Lei nº 9.478/1997 (o qual mantém os critérios de distribuição previstos na Lei no 7.990/1989), enquanto o percentual excedente aos 5% é distribuído conforme o Art. 49 da Lei no 9.478/1997.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Portal da Transparência e da ANP

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