Definição da jornada de trabalho dos servidores da Educação de Muriaé não poderá passar de abril

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O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) de Muriaé esteve reunido na manhã desta segunda-feira (14) com Secretária Municipal de Educação, Maria Cristina Navarro de Aquino Ribeiro. O encontro teve como objetivo buscar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei que irá alterar a carga horária dos professores conforme exige a Lei do Piso Salarial Nacional.

O sindicato esclarece que, em termos de aumento de valores, não houve progresso e os valores apresentados anteriormente continuam valendo. As mudanças efetuadas tornaram o aumento da carga horária para as 30 horas mais atrativas, e quase como única opção.

1. Os valores oferecidos (R$ 196,00) serão incorporados ao Piso de cada servidor, incidindo vantagens e oportunizando ao servidor levá-lo na aposentadoria. Ou seja, cada professor se aposentaria com o valor do último vencimento;

2. Com o aumento da carga horária, o servidor não teria exigência curricular e, portanto, todo o tempo de contribuição até hoje não se perderia ao final da carreira;

3. O professor das séries finais do Ensino Fundamental que optarem pela redução da jornada em sala de aula teria acréscimo de R$ 110,00 e não levaria este valor para aposentadoria. Não havendo desconto contributivo na exigência curricular, não há como percebê-la nos vencimentos de aposentado;

4. Os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental poderão optar pela redução ou aumento da jornada. No caso de redução, terá quatro horas a menos na jornada semanal, com contratação de professor substituto. No caso de opção pelas 30 horas, o servidor continuará com as 20 horas em sala de aula por semana e 10 horas de atividades extraclasse, de livre escolha do professor;

5. Em todos os casos, sejam de aumento ou redução de jornadas, será reservada uma hora semanal para reuniões, pedagógicas, administrativas, planejamento, etc. Esta reunião será de responsabilidade de cada diretor escolar, que convocará os servidores conforme necessidades da unidade escolar;

6. A proposta que será apresentada em breve segue o princípio da regulamentação de uma distorção que vêm desde 2008 e respondendo ao questionamento sobre retroatividade, a resposta das representantes da Secretaria Municipal de Educação foi negativa, devido a inexistência de valores acumulados;

7. O sindicato ressalta que a norma não é o ideal para a categoria e as opções de escolhas oferecidas não contemplam as necessidades de valorização da categoria. Porém, é o que está sendo possível de ser oferecido pela Administração Municipal;

Os servidores não são obrigados a aceitar as propostas de imediato, as negociações ainda estão abertas e cabe a cada um conversar com os colegas, se vale a pena aceitar ou não o que está sendo proposto.

Ficou acertado uma reunião com a comissão de acompanhamento das alterações da jornada de trabalho ainda para esta semana. A reunião visa ajustar os últimos detalhes do Projeto de Lei antes de seu envio para a Câmara de Vereadores de Muriaé.

O Sind-UTE deverá convocar, logo após a reunião da Comissão de Servidores com a Secretaria, uma assembleia com os trabalhadores da educação da Rede Municipal para a decisão final.

Fonte: Guia Muriaé

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