Celulares podem ser proibidos em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas de MG
Em Reunião Extraordinária na manhã da última quinta-feira (14), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 770/15, que altera a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
De autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. A mudança é no sentido de ampliar o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, de modo a estender essa restrição a bibliotecas e outros locais de estudo.
O substitutivo teve como objetivo deixar claro a limitação do uso desses aparelhos em espaços destinados a estudos. Dessa forma, o texto aprovado explicita que em salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo, é vedado também o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.
O projeto agora vai para sanção do governador Fernando Pimentel.
Projeto obriga instalação de bebedouros em bancos
Outro projeto aprovado em 2° turno é o PL 994/15, do deputado Inácio Franco (PV), que torna obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público em estabelecimentos bancários.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O substitutivo tem como objetivo adequar a proposição à técnica legislativa e à terminologia atualmente empregada para se referir às pessoas com deficiência, além de dar o prazo de 120 dias após a publicação da lei para o cumprimento do disposto.
O texto aprovado altera a Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários. A proposição dá nova redação ao artigo 4° da lei, prevendo que o estabelecimento bancário é obrigado a instalar, para uso dos clientes, banheiro, bebedouro e assentos individuais adaptados às necessidades da pessoa com deficiência.
Proposição garante plaquetas em braile em táxis
Também aprovado em 2º turno, o PL 1.121/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), dispõe sobre a colocação de plaquetas em braile, contendo a placa do veículo, no interior dos táxis metropolitanos.
A proposição foi aprovada na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), determinando que os dados da placa também estejam disponíveis em caracteres ampliados. O objetivo é atender pessoas que apresentam baixa acuidade visual e não conhecem o braile.
Na forma em que foi aprovado, o PL 1.121/15 também acrescenta a determinação de que seja disponibilizado, em ambas as formas, o número de telefone do serviço de atendimento do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG) para informações e reclamações.
O projeto acrescenta o inciso IX e o parágrafo 4º ao artigo 21 da Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço de táxi metropolitano.
Fonte: ALMG