Lei regulamenta ações promotoras do transporte aéreo em Muriaé

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A Câmara de Muriaé autorizou o Poder Executivo, por meio da Lei nº 5.330/2016, a ceder o uso de áreas aeroportuárias localizadas no Aeroporto Municipal Cristiano Ferreira Varella. A lei se destina ao caso de áreas destinadas a aviação privada, escolas de aviação e atividades aerodesportivas, nos quais as concessões deverão ser realizadas por meio de decretos e concedidas através de licitação pública.

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As concessões poderão ter a duração máxima de cinco anos, com renovações sucessivas, caso haja interesse da Administração Pública e houver regularidade do pagamento do IPTU por metro quadrado da área concedida. Benfeitorias poderão ser construídas no local, desde que autorizadas pela Prefeitura de Muriaé, passando a incorporar o patrimônio municipal ao fim da concessão.

A Lei aprovada pelos vereadores de Muriaé ainda autoriza o município a celebrar convênio junto a União para a construção de infraestrutura, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Cristiano Ferreira Varella.

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A Lei Municipal não se aplica a instalações destinadas a abrigo, escritório, reparação, abastecimento de aeronaves e outros serviços auxiliares, de interesse da sociedade empresarial e pessoas físicas concessionárias dos serviços aéreos pertinentes à aviação, que já são regulados por meio de Lei Federal (5.332/1967).

Com a regulamentação municipal, o Legislativo proporciona condições legais para que o Aeroporto Municipal e o sistema aéreo possam receber infraestrutura, possuindo condições legais para o desenvolvimento de operações comerciais aérea em Muriaé.

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Fonte: CMM

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