Muriaé poderá ter um código de proteção animal

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Foi aprovado, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Muriaé, realizada nesta terça-feira (24), um projeto de lei que instituí o Código Municipal de Proteção aos Animais.

O projeto, de autoria dos vereadores Ademar Camerino (PROS) e Helena Carvalho (PMDB), estabelece a política a ser adotada pelo Poder Executivo e seus órgãos, na relação entre a sociedade e os animais no âmbito do município de Muriaé.

De acordo com o projeto, o código abrange os animais silvestres (encontrados livres na natureza), exóticos (não originários da fauna brasileira), domésticos (de convívio do ser humano), domesticados (espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem), em criadouros (nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem), sinantrópicos (aqueles que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para estabelecerem-se em habitats urbanos ou rurais).

O Código Municipal de Proteção aos Animais será pautado nas seguintes diretrizes: promoção da vida animal; proteção da integridade física e da vida dos animais residentes em Muriaé; prevenção visando o combate a maus tratos e abusos de qualquer natureza; resgate e recuperação de animais vítimas de crueldades e em situações de risco em virtude de catástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos; defesa dos direitos dos animais, estabelecidas nesta lei e na legislação constitucional e infra-constitucional vigente no país, além de eventuais tratados internacionais; controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos.

Segundo o projeto aprovado, fica proibido: agressões a animais; manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo; enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem; conduzir animais presos a veículos motorizados ou não; entre outras proibições.

O projeto ainda proíbe, no âmbito municipal, a utilização de animais em espetáculos de circo e estabelece diretrizes do transporte de tração animal no perímetro urbano. Carroças só poderão ser conduzidas por maiores de 18 (dezoito) anos e os carroceiros deverá retirar, gratuitamente, alvará anual junto a Prefeitura de Muriaé. Os animais utilizados nas carroças não poderão trabalhar por mais de 6 (seis) horas sem respeitar intervalos mínimos de 2 (duas) horas para alimentação, água e descanso.

De acordo com o projeto, animais domésticos de grande porte, notadamente ferozes, só poderão ultrapassar os limites da residência de seu tutor com a utilização de coleira com enforcador, focinheira e guia de condução ou em caixas especiais para transporte ou congêneres. Em caso de ataques de animais, o mesmo deverá ser recolhido a um médico-veterinário que irá avaliar seu comportamento e emitir um laudo sobre o grau de periculosidade ou parecer recomendando o seu sacrifício.

Entre várias outras diretrizes, o Código Municipal de Proteção aos Animais estabelece ainda normas para o funcionamento de pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem animais. Tais estabelecimentos deverão estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) e deverão possuir médico-veterinário responsável, além de outras exigências estabelecidas pela legislação vigente.

O não cumprimento da lei poderá acarretar aos infratores: advertência; multa de 1 (uma) a 5.000 (cinco mil) UFM; apreensão de animais ou plantel, interdição de produtos; interdição/inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; cassação de licença de funcionamento; fechamento administrativo; entre outros.

A proposição aguarda sanção ou veto do prefeito de Muriaé.

Fonte: Guia Muriaé

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