Após denúncia do Ministério Público, prefeito de Miraí vira réu por canalizar córrego com recursos públicos em sítio de sua propriedade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito e um ex-secretário de obras de Miraí, na Zona da Mata, por uso indevido de bens e recursos públicos em benefício próprio. De acordo com apuração da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o chefe do executivo ordenou, em 2023, que funcionários da prefeitura canalizassem um córrego que cortava seu próprio sítio. O serviço foi executado com máquinas do poder público, com apoio do ex-secretário.
À época, a prefeitura justificou a obra como ação de combate ao mosquito da dengue. No entanto, conforme demonstrado nas investigações, não havia surto da doença no município à época, e o real objetivo era valorizar o imóvel para sediar a Exposição Agropecuária de Miraí 2023. O MPMG apurou prejuízo de R$ 49,3 mil ao erário.
O MPMG pediu à Justiça que condene o prefeito e o então secretário de obras por crime de responsabilidade, com base no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/1967, que trata dos crimes cometidos por prefeitos no exercício do cargo. Esse artigo prevê punição para quem usa, de forma indevida, bens, rendas ou serviços públicos em benefício próprio ou de terceiros. Além disso, o MPMG também enquadrou os dois no artigo 29 do Código Penal, que trata da responsabilidade de quem participa ou colabora com a prática de um crime.
Relembre o caso – MPMG denuncia prefeito e secretário municipal de Miraí pela utilização indevida de recursos públicos em benefício próprio
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito e o secretário municipal de obras e serviços de Miraí, cidade da Zona da Mata, em razão da utilização indevida de bens e recursos públicos em benefício próprio.
Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), nos meses de julho e agosto de 2023, o prefeito, com o auxílio do secretário de Obras e Serviços de Miraí, determinou a canalização de um córrego em imóvel rural de sua propriedade, utilizando recursos e servidores públicos municipais de forma indevida.
Conforme apurado, a obra foi feita sem nenhum respaldo normativo, sob a falsa justificativa de que se destinava a combater o mosquito Aedes aegypti, quando, na verdade, o objetivo era valorizar o imóvel e prepará-lo para receber a Exposição Agropecuária de Miraí 2023.
De acordo com a denúncia, a obra gerou danos ao erário municipal no valor de R$ 49.322,46. “Restou evidenciado não passar o pretenso motivo de mero simulacro empregado com o propósito de beneficiar e enriquecer ilicitamente o prefeito, com o que concordou o então secretário de Obras, pois a ação por eles concertada teve como único escopo ensejar valorização patrimonial ao sítio Santa Inez, evitando, assim, gastos de cunho pessoal, pois foram realizadas benfeitorias nele com recursos e mão de obra da Prefeitura, gerando a essa danos”.
O MPMG pede a condenação dos dois pelo crime de responsabilidade, consistente em utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Fonte: MPMG