Atendendo a pedido do MPMG, Justiça determina que município de Reduto retifique edital de concurso público

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A 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu acatou pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou ao município de Reduto o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em abril do ano passado para regularização de sua estrutura administrativa. Foi fixado prazo de 30 dias para que a Administração Municipal retifique o edital de concurso público publicado neste mês, adequando os cargos e o número de vagas, e para que os contratos realizados em desrespeito ao acordo celebrado com o MPMG sejam desfeitos.


A decisão foi dada após a 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu propor Cumprimento de Sentença em face do município, requerendo que o ente federativo cumprisse o TAC.

O acordo, firmado em Inquérito Civil, previu a rescisão das contratações irregulares por parte do município e a realização do certame para provimento dos cargos. Porém, esgotados os prazos para o cumprimento das obrigações assumidas e considerando a necessidade do preenchimento de forma regular do quadro de servidores municipais, o MPMG ajuizou o pedido.

De acordo com a Promotoria de Justiça, no último dia 6, após o acionamento da Justiça, a Prefeitura Municipal de Reduto publicou o edital n° 001/2023 para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, a ser realizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP).

No entanto, ao analisar o edital e os anexos que o compõem, a Promotoria verificou disparidades entre os cargos e as vagas ofertados no certame e aqueles estabelecidos no TAC assinado pelo prefeito. Além de oferecer, em alguns cargos, vagas em quantidade menor que o estipulado, o edital ainda deixou de ofertar vagas para outros cargos previstos e considerados fundamentais à execução e à prestação do serviço público.

Ainda segundo a Promotoria de Justiça, o Portal da Transparência do município revela a existência de 271 contratos temporários na estrutura administrativa.

A Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: MPMG

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