Comissão delibera sobre realização de festas durante crise hidríca em Viçosa

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O Decreto de Situação de Emergência devido à escassez de água no município está em vigência desde o dia 20 de outubro e a Comissão de Acompanhamento da Crise Hídrica, nomeada pelo Prefeito Ângelo Chequer na mesma data, vem realizando encontros frequentes para discutir o andamento das ações do Plano de Contingência e deliberar sobre assuntos que dizem respeito ao Decreto.


As chuvas dos últimas dias aumentaram a quantidade de água disponível nas represas da ETA I, que ficam no campus da Universidade Federal de Viçosa (UFV), porém, no entendimento da Comissão de Acompanhamento, o rápido enchimento das represas não é motivo para relaxamento das ações de fiscalização e uso restrito de água potável no município, pois as chuvas não tem regularidade e por isso a disponibilidade de água nas represas não é estável.

Nesse sentido, a Comissão deliberou na reunião da última segunda-feira (23) que a realização de festas estará sujeita à aprovação prévia da Comissão até que a situação de abastecimento de água se normalize. A decisão da Comissão pela liberação ou não de um evento sempre se baseará na disponibilidade atual dos mananciais, por isso, não será possível deliberar sobre eventos futuros, cuja data de realização ainda coincidir com a vigência do Decreto. As solicitações de realização de eventos em datas próximas serão avaliadas caso a caso. Portanto,todos os organizadores de eventos do município, de qualquer natureza, deverão submeter solicitação formal para a realização de festas para aprovação prévia da Comissão, que se reúne todas as segundas-feira, às 17h, na sede do SAAE.

Todos os eventos autorizados pela Comissão deverão ter um momento de conscientização. Dependendo da disponibilidade, a Comissão sugeriu uma fala no palco do evento alertando aos convidados sobre a Situação de Emergência, a importância do consumo consciente da água e dicas que evitam desperdícios.

Vale ressaltar que durante a vigência do Decreto continuam incondicionalmente proibidas as festas ou eventos que, independente da quantidade de público, tenham como qualquer espécie de atrativo banho de lama, espuma, tintas e similares que tenham o condão de aumentar o consumo de água durante ou após as festividades. Ou seja, a Comissão não deliberará sobre eventos enquadrados no Parágrafo Único do Art. 5º do DECRETO N° 4.891/2015.

Até o momento, a comissão já recebeu dois pedidos de liberação para realização de festas, sendo que uma delas, que será realizada nos dias 4 e 5 de dezembro, foi autorizada e a outra ainda será analisada.

Fonte: PMV

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