Covid-19: consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos é proibido em Juiz de Fora; veja outras restrições

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Margarida Salomão, prefeita de Juiz de Fora
Em decreto extraordinário, publicado na noite dessa sexta-feira, dia 2, de número 14.368, a Prefeitura de Juiz de For estabeleceu, em caráter emergencial, dada a piora nos índices epidemiológicos associados à pandemia de coronavírus, mais restrições no funcionamento das atividades econômicas na cidade.

A decisão diz reseito a ajustes no funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e afins no âmbito do Programa Juiz de Fora pela Vida. Uma das principais alterações é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no âmbito do Município de Juiz de Fora.

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Segundo a Prefeitura de JF, cabe destacar que além da equipe da Fiscalização pela Vida, realizada em atuação conjunta dos Fiscais de Posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos Guardas Municipais, da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito, da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), também participarão do monitoramento do cumprimento do decreto os funcionários da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

As penalidades para o descumprimento das disposições deste Decreto são as previstas no Decreto 14.278, de 26 de janeiro de 2021.

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Confira outras atividades que terão o horário de funcionamento autorizado modificado:

Setor de serviços e escritórios comerciais – segunda a sábado, entre 8 e 18 horas.
Salões de beleza e clínicas de estética – segunda a sábado, entre 7 e 22 horas.
Academias de ginástica e afins – segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.
Comércio em geral Centros e galerias comerciais – segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.
Construção civil e atividades afins – segunda a sábado, entre 7 e 17 horas.
Shopping Centers – segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas. Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas.
Bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e afins – de segunda a domingo entre 8 e 21 horas. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
Igrejas e centros religiosos – Observado o limite de 30% de sua capacidade.
Bancas de jornal Horário livre.
Demais atividades Horário livre, nos termos autorizados pelo município

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Fonte: PJF

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