Escala de vencimentos do IPVA 2022 começa em 21 de março em Minas

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A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Minas Gerais terá início em 21/3. A medida tem o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros neste começo de ano.

As datas foram definidas e publicadas nessa segunda-feira (3/1), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As demais informações relativas ao imposto, como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento, assim como a expectativa de arrecadação, serão disponibilizadas até o fim de janeiro, em resolução a ser publicada pela SEF/MG no Diário Oficial.

“O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será só em 21 de março. O prazo maior é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte mineiro neste início de ano, já que muitas pessoas têm que pagar IPTU e comprar material escolar para os filhos, entre outras despesas comuns neste período”, afirmou o governador Romeu Zema.

Outra boa notícia divulgada pelo governador é que o valor do imposto ficou congelado. “Será igual ao que foi pago há um ano. E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou.

IPVA 2022

Final de placa 1 e 2

Cota única/1ª parcela: 21 de março
2ª parcela: 25 de abril
3ª parcela: 25 de maio

Final de placa 3 e 4

Cota única ou 1ª parcela: 22 de março
2ª parcela: 26 de abril
3ª parcela: 26 de maio

Final de placa 5 e 6

Cota única ou 1ª parcela: 23 de março
2ª parcela: 27 de abril
3ª parcela: 27 de maio

Final de placa 7 e 8

Cota única ou 1ª parcela: 24 de março
2ª parcela: 28 de abril
3ª parcela: 30 de maio

Final de placa 9 e 0

Cota única ou 1ª parcela: 25 de março
2ª parcela: 29 de abril
3ª parcela: 31 de maio

Escala completa

Com a divulgação das datas, os motoristas poderão se programar para o pagamento do imposto. Lembrando que está mantido o desconto de 3% para a quitação em cota única e o bônus de 3% do programa “Bom Pagador”, ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020. Vale destacar que o desconto para o “Bom Pagador” é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.

Além do prazo maior, o IPVA de 2022 terá outra importante novidade: em função dos reflexos da pandemia de covid-19 na economia, o governador Romeu Zema decidiu não reajustar o imposto e sancionou a Lei 24.029, de 29/12/2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos motoristas seria de 22,8%, em média.

“Estamos fazendo tudo o que é possível para as pessoas que estão hoje sofrendo com a carestia tenham condição de pagar um IPVA mais em conta e também de ter um desconto ou parcelamento, dependendo daquilo que cada um optar”, finalizou Zema.

Fonte: Agência Minas

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