Multas de trânsito aplicadas com base em fotos e vídeos são proibidas em Juiz de Fora
Lei entrou em vigor em 24 de julho e estabelece regras para utilização de imagens na fiscalização de infrações de trânsito no município.
Juiz de Fora passou a contar com novas regras para a aplicação de multas de trânsito com base em imagens. A Lei nº 15.456/2026, que entrou em vigor em 24 de julho, proíbe que infrações sejam autuadas exclusivamente a partir de fotos ou vídeos registrados por terceiros e posteriormente encaminhados aos agentes de trânsito.
A norma abrange imagens produzidas por celulares, tablets e equipamentos semelhantes utilizados por pessoas não autorizadas. A restrição também alcança registros encaminhados por empresas concessionárias ou colaboradores externos.
A proposta foi apresentada pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL). O projeto foi discutido e aprovado pela Câmara Municipal. Como não houve manifestação da Prefeitura dentro do prazo previsto, a própria Câmara promulgou a legislação, que passou a produzir efeitos.
De acordo com as novas regras, a aplicação da penalidade deverá ocorrer a partir do acompanhamento da infração em tempo real por um agente de trânsito, por meio da central de monitoramento. Para esse tipo de fiscalização, deverão ser utilizadas exclusivamente câmeras fixas integradas ao sistema de segurança do município e devidamente homologadas.
A legislação também estabelece que a multa somente poderá ser aplicada quando houver sinalização na via informando aos motoristas sobre a existência de fiscalização por vídeo.
Com a entrada em vigor da lei, não terá validade o auto de infração cuja única prova seja uma imagem registrada anteriormente e encaminhada posteriormente ao agente de trânsito, sem que a ocorrência tenha sido acompanhada ao vivo pelas câmeras oficiais do município.
A medida, portanto, diferencia o monitoramento realizado pelos equipamentos oficiais e acompanhado em tempo real pelos agentes de situações em que imagens produzidas por terceiros são utilizadas posteriormente como único elemento para fundamentar uma autuação.
Fonte: Guia Muriaé











