Onda Roxa continua em quase toda Minas Gerais até dia 11/04

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Depois de passar cerca de 30 dias na onda roxa do Minas Consciente, a macrorregião de Saúde Triângulo do Norte, primeira a ser inserida na fase mais restritiva do plano, apresentou melhora em todos os indicadores relacionados à covid-19 e pode avançar para a onda vermelha.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (31/3), pelo Comitê Extraordinário Covid-19 – grupo que se reúne semanalmente para avaliar a evolução da pandemia no estado – e passa a valer a partir de do dia 5/4.

As outras localidades ainda não apresentaram uma queda sustentada na taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI e, por isso, deverão seguir as medidas mais restritivas pelo menos até 11 de abril. As medidas são reavaliadas a cada sete dias pelo Comitê.

Durante a reunião, o governador Romeu Zema destacou que o momento ainda é difícil e pede cautela para preservar vidas.

“Tivemos mais uma semana de recorde, tanto no Brasil quanto em Minas. Infelizmente, os números de óbitos e a taxa de ocupação de leitos está subindo na maior parte das regiões. Seguimos com os esforços para ampliar leitos, apesar da falta de recursos, principalmente humanos, e, mais recentemente, de insumos. Contamos com o apoio da população para superarmos essa fase o quanto antes”, afirmou.

Números

Na última semana, Minas Gerais apresentou aumento de 6,9% no número de casos e de 8,1% nos óbitos. A incidência da doença cresceu 20% nos últimos 7 dias e 41% em 14 dias.

A positividade atualmente é de 43%, o que significa que esse é o percentual de resultados positivos para covid-19 entre pacientes com sintomas gripais.

A incidência da doença também vem aumentando em cidades com menos de 30 mil habitantes. Atualmente, são apenas 93 municípios desse porte com menos de 50 casos a cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Na última semana, o número era de 141.

Impacto da onda roxa

Com a ampliação do distanciamento social e as medidas restritivas de circulação proposto pela onda roxa, a expectativa é aumentar o isolamento da população e, consequentemente, diminuir a notificação de casos suspeitos.

“Essa diminuição de casos positivos permite queda na incidência e, consequentemente, melhora a taxa de ocupação na rede hospitalar e, por final, dos óbitos. É o que se espera da onda roxa”, afirmou o secretário adjunto de Saúde, André Luiz Moreira dos Anjos, durante a reunião do Comitê.

A evolução do Triângulo do Norte para a onda vermelha do Minas Consciente ocorreu após a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) identificar queda de 18% na taxa de incidência nos últimos 14 dias na macrorregião. Já na última semana, essa queda foi de 3%, demonstrando uma melhora nos indicadores da região após a adesão da população à onda roxa, desde 3 de março.

Com relação à variação no número de internações na macrorregião Triângulo do Norte, os índices caíram de 14,04% para 6,42% nas últimas três semanas, registrando o menor indicador entre as regiões mineiras.

Microrregião

A microrregião de Patos de Minas, que pertence à macrorregião Noroeste, uma das primeiras a ser incluída na onda roxa, também respondeu positivamente, podendo evoluir, agora, para a onda vermelha. Houve queda de 35% na taxa de incidência e a taxa de ocupação da UTI adulto exclusivo para paciente covid está em 87%. A macrorregião Noroeste, no entanto, não obteve o mesmo êxito e se mantém na fase mais restritiva do plano Minas Consciente.

Isolamento

Na última semana, a adesão ao isolamento social em Minas subiu de 39% para 46,67%. O reflexo disso foi a redução na notificação de casos suspeitos, o que confirma a expectativa do Governo de Minas de que, em breve, haja queda no número de internações e também nos óbitos. Apesar disso, o isolamento social o estado ainda está abaixo da média do país, de 49,15%.

Medicamentos e cirurgias eletivas

Ainda durante a reunião desta quarta-feira (31/3), o Comitê Extraordinário Covid-19 aprovou a alteração nas deliberações que tratam do fornecimento de medicamento e marcação de cirurgias eletivas na rede privada.

Em relação aos medicamentos necessários para intubação, os hospitais particulares deverão informar à Secretaria de Estado de Saúde sobre os estoques de tais insumos. Até agora, a obrigatoriedade era somente para as instituições hospitalares públicas, filantrópicas e contratualizadas com o SUS.

Já as cirurgias eletivas deverão ser suspensas na rede privada, dada a escassez geral de medicamentos de intubação em nível nacional e a ocupação elevada de leitos. A medida já havia sido adotada pela rede pública.

Vacinação

Entendendo que a vacinação é a forma mais efetiva de conter o avanço da pandemia e minimizar os danos econômicos provocados pelo isolamento social, a Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, fará um estudo dos municípios que ainda estão com estoque acumulado de vacinas. O objetivo é auxiliar na logística e acelerar o processo de imunização nas cidades, uma vez que a aplicação das doses é de responsabilidade das prefeituras.

Com a permissão do Ministério da Saúde para que os estoques sejam integralmente utilizados na aplicação da primeira dose do imunizante, a expectativa do Governo de Minas é intensificar o processo ainda neste mês e ampliar o número de doses aplicadas.

Onda vermelha

Nesta fase do Minas Consciente, a onda vermelha permite o funcionamento de todas as atividades, desde que cumpram algumas regras, como distanciamento e limitação máxima de pessoas.

Ponto a ponto: entenda o que pode e o que não pode funcionar durante a onda roxa em Minas Gerais

Veja abaixo os principais pontos a serem seguidos durante o período:

Comércio não essencial

Os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais.

Delivery

O funcionamento de bares e restaurantes para entrega (delivery) de alimentos é permitido na onda roxa, mesmo após às 20h, desde que cumprida a proibição de consumo local, voltada para o combate a aglomerações.

As demais atividades de delivery de itens essenciais, como entrega de medicamentos, também estão permitidas, a qualquer hora do dia.

Serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, estão permitidos durante a onda roxa, mas devem se restringir ao período de 5h às 20h.

Serviços de saúde

O setor de Saúde como um todo representa serviço essencial, permitido para funcionamento na onda roxa. Porém, as cirurgias eletivas (que não possuem caráter essencial e/ou urgente) estão suspensas na rede pública e na rede privada conveniada ao SUS, e desaconselhadas no restante da rede privada.

Já a fisioterapia se enquadra em atividades de saúde de caráter essencial e, portanto, pode funcionar na onda roxa, desde que em clínicas credenciadas de fisioterapia ou em domicílio, e aplicada por profissional fisioterapeuta. Da mesma forma, a Odontologia, a Psicologia e demais ramos de saúde do corpo e da mente também poderão funcionar.

Academias

Embora reconheça a inegável importância das atividades de condicionamento físico para a saúde, essas atividades (pilates, academia, aulas de ginástica, entre outras) não serão permitidas na onda roxa, por não serem entendidas como essenciais em situação de quarentena.

Farmácias

Farmácias podem funcionar na onda roxa, a qualquer hora do dia. Portanto, a atividade do farmacêutico, interna à farmácia, de atender e orientar o cliente, também é permitida, independentemente do horário.

Alimentos

São permitidas todas as atividades relacionadas ao provimento de alimentos aos cidadãos, levando em consideração a importância da alimentação, independentemente do horário.

Todos os estabelecimentos de comercialização de alimentos estão permitidos para funcionamento, como: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais. As barracas de feiras de rua que comercializam alimento também fazem parte dessa permissão.

Lojas de doces, bomboniéres ou mesmo de venda de bebidas alcóolicas também estão permitidas, por comercializarem itens considerados produtos alimentícios, de acordo com as normas nacionais de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os municípios poderão editar medidas individuais mais restritivas, caso considerem necessário para o enfrentamento localizado da pandemia.

Ônibus (municipal e intermunicipal)

É permitida a circulação de todo o transporte público, mas é recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados.

Ressalte-se que tais transportes poderão, eventualmente, ser parados por uma barreira sanitária ou operação de fiscalização sanitária, com o intuito de impedir ingresso de pessoas com sintomas gripais em determinadas regiões. Inclusive, a recomendação de que indivíduos não viajem quando estiverem com sintomas gripais já é divulgada desde 2020 pelas empresas do ramo.

Táxi e mototáxi

Os serviços de transporte público, ainda que operados por empresas privadas, deverão continuar operando na onda roxa. Tal medida se faz necessária para viabilizar diversos serviços essenciais e a própria reclusão domiciliar.

Uber e similares

É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, durante a onda roxa.

Imobiliárias

Por não se tratar de atividades essenciais, com graves consequências relativas à interrupção temporária de serviço, as imobiliárias não podem funcionar de portas abertas durante a onda roxa. As atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato direto com clientes.

Em todo caso, recomenda-se a adoção do teletrabalho (home office) durante a pandemia, sempre que possível, e em especial durante a onda roxa.

Igrejas

Considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos (prevista no Art. 5º, Inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades religiosas), a Deliberação 130 não adentrou no quesito dos cultos religiosos dentre o rol de permissões.

Ressalta-se, no entanto, que os estabelecimentos em funcionamento devem manter as orientações sanitárias durante a pandemia, principalmente no que se refere à aglomeração de pessoas. Recomenda-se a prática da religiosidade de maneira individual ou partilhada à distância com grupos religiosos.

Shoppings

Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não poderão funcionar durante a onda roxa. A proibição se aplica inclusive a estabelecimentos que comercializem produtos essenciais, como farmácias, mas que estejam dentro de shoppings.

Há ressalvas para estabelecimentos de comércio de produtos essenciais e que tenham acessos individuais para a rua, independente do shopping.

Atendimento em domicilio

Apenas atividades de serviço doméstico, como babá e diarista, estão autorizados durante a onda roxa. Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio, enquanto durarem as restrições.

Esportes

Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos no estado a partir desta segunda-feira (22/3).

Órgãos públicos

Durante a vigência da onda roxa, o funcionamento da administração pública estadual direta e indireta será disciplinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos e a proteção da saúde dos servidores.

Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no território do estado se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no plano Minas Consciente.

Cada órgão público tem a prerrogativa de se gerir, de acordo com protocolos sanitários mínimos necessários.

Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias são medidas a serem aplicadas pelos municípios, com auxílio das Forças de Segurança. O objetivo é limitar a circulação de pessoas em atividades não-essenciais, diretamente e indiretamente. Além disso, as barreiras sanitárias possuem caráter educativo, já que os infratores poderão sofrer penalidades.

As barreiras sanitárias não precisam ser aplicadas em local específico da cidade, e não precisam, obrigatoriamente, desviar ou impedir o fluxo de trânsito. A decisão de onde e como utilizar as barreiras sanitárias cabe aos municípios, com base em análises próprias e nos insumos disponíveis. Independentemente do formato, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.

– Para mais informações sobre Barreiras Sanitárias, consulte a Deliberação 140.
(http://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194961&marc=)

Fiscalização

A responsabilidade de fiscalização é compartilhada por diversos órgãos, nos níveis estadual e municipal. Situações de notório descumprimento das medidas da Deliberação 130 deverão ser informadas aos destacamentos locais das forças de segurança, como a Polícia Militar.

As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, a fiscalização buscará ser educativa, quando possível.

Aos fins de semana a fiscalização será intensificada, devido às questões sociais que favorecem aglomerações. A PM vai redirecionar parte de seus recursos humanos que atuam em atividades internas para o policiamento ostensivo aos fins de semana.

Penalidades

São previstas sanções na Deliberação 130 para o descumprimento das restrições impostas pela onda roxa, como advertência, pena educativa, suspensão de venda de produto e multa, a serem aplicadas conforme cada caso.

A legislação prevê que:

Sem prejuízo das sanções de naturezas civil e penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:

I – advertência;

II – pena educativa;

III – apreensão do produto;

IV – inutilização do produto;

V – suspensão da venda ou da fabricação do produto;

VI – cancelamento do registro do produto;

VII – interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto;

VIII – cancelamento do alvará sanitário;

IX – cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;

X – intervenção administrativa;

XI – imposição de contrapropaganda;

XII – proibição de propaganda;

XIII – multa.

Aplicação da onda roxa nos municípios

A onda roxa será implementada em qualquer localidade do estado de Minas Gerais em que se fizer necessária, e independentemente da adesão do município ao plano Minas Consciente.

Não são necessários decretos municipais que “aceitem” ou ”reforcem” a onda roxa localmente, pois a onda roxa é uma medida preventiva de abrangência regional e estadual, e de caráter impositivo.

Assim, os municípios podem promulgar decretos próprios, desde que essas regras locais não contrariem ou flexibilizem as regras da Deliberação 130. As medidas locais, no entanto, podem ser mais restritivas, e vão depender da análise local de necessidade, conveniência e efetividade das medidas.

Descumprimento da medida por parte do município

Diante do caráter impositivo da Deliberação 130, os municípios não podem escolher não aplicar, ou aplicar parcialmente, as medidas da onda roxa. O Estado irá informar o Ministério Público sobre os municípios que não adotarem as medidas da onda roxa.

O governo estadual também desempenhará medidas de diálogos, conciliação e demais tratativas possíveis com municípios que estiverem descumprindo as medidas, ou para os quais existam denúncias significativas.

Fonte: Agência Minas

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