Recurso é julgado no TRE-MG e cassação a prefeita de Santana de Cataguases é mantido

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Jucélia Baesso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) julgou, na noite da última quinta-feira (4), o recurso contra a cassação prefeita de Santana de Cataguases, Maria Jucélia Baesso Procaci, e manteve a decisão inicial.

Com sete votos a zero, o recurso (embargos de Declaração), que havia impetrado após aquela Corte reiterar a decisão da justiça eleitoral de Cataguases que a condenou por abuso de poder econômico, cassou o seu mandato e a declarou inelegível por oito anos. A pena é extensiva ao vice-prefeito, José Eduardo de Lima (o conhecido Zé do Jandir) e ao ex-prefeito, Edgar Xavier de Souza. Jucélia foi diplomada e empossada prefeita por força de uma liminar concedida pelo TRE-MG.

Segundo o advogado que esteve à frente do processo que motivou a cassação de Jucélia, Sirlei Garcia Cardoso, hoje afastado do caso porque assumiu a Procuradoria do Município de Cataguases, “não cabe mais recurso junto ao Tribunal em Belo Horizonte, mas ela pode recorrer à Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o fizer, deverá fazê-lo sem ocupar a cadeira do Executivo Municipal de Santana de Cataguases”, explicou o advogado em entrevista concedida ao radialista Sousa Mendonça na manhã deste sábado, no programa Conversa Franca.

O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Santana de Cataguases, Antônio Carlos Cançado Milani, em conversa por telefone na manhã deste sábado, 6, com o jornalista Marcelo Lopes editor deste site, informou que Jucélia vai a Belo Horizonte nesta segunda-feira, 8, para tomar conhecimento “mais detalhado da decisão do TRE-MG e, possivelmente, já iniciar o processo de recurso à Brasília”, revelou. Antônio Carlos acrescentou que a prefeita “deverá entrar ainda com uma liminar junto ao Tribunal para que possa recorrer ao TSE no cargo”.

O TRE-MG, no entanto, não se manifestou a respeito do que deve acontecer a partir de agora. De acordo com a legislação, caso o TRE-MG não permita que Jucélia continue no cargo até o resultado de seu recurso em Brasília, deverá realizada outra eleição em Santana de Cataguases porque o primeiro colocado alcançou a maioria absoluta de votos (metade mais um). Sirlei Garcia Cardoso, no entanto, discorda – mas não descarta a possibilidade de nova eleição – e revelou em entrevista a Sousa Mendonça que o advogado do candidato derrotado “deverá pedir ao Juiz eleitoral da Comarca de Cataguases sua diplomação, alegando os motivos que justifiquem este pedido. Pode ser que os argumentos convençam e o juiz possa acatar o pedido e até diplomar o Luiz Mathias (candidato derrotado)”, destacou.

O promotor eleitoral da Comarca de Leopoldina, o cataguasense Gustavo Garcia Araújo, que participava do programa Conversa Franca, tem opinião contrária à de Sirlei sobre o desdobramento deste caso.

– Gostaria de fazer um pedido, em nome de toda a justiça aqui da região, em nome dos advogados do município (…) que não façam esse pedido para que assuma o segundo colocado porque isso é querer achar que a justiça é imbecil. O advogado não pode fazer um pedido desses sabedor que o Código Eleitoral diz que são novas eleições e que a Resolução diz que são novas eleições. Aí joga na rádio que o advogado vai pedir para ver se o juiz deixa diplomar o segundo, isso é querer iludir o povo. Não existe esta possibilidade. Estou falando aqui para todos os santanenses que estiverem ouvindo. Não existe esta possibilidade (…). Pela decisão da doutora Christina na época, e a confirmação do TRE-MG, o prejudicado na Ação não foi considerado como vítima ou como prejudicado, o Luiz Mathias. Se tiver um voto de diferença ou um milhão de votos de diferença a prejudicialidade hoje, o critério de irregularidade quando se compra o voto, o critério é objetivo. O prejudicado foi a democracia, o prejudicado foi a lisura do pleito. Ainda que um tivesse tido cinco mil votos e o outro tivesse tido dez votos. Não é a quantidade de votos que estabelece quem teve prejuízo ou não. (…) Havendo irregularidade a determinação é de que seja feita a apuração para novas eleições”, completou Gustavo Araújo.

A argumentação do Promotor fez com que Sirlei telefonasse à emissora para discordar sobre a possibilidade de assumir o segundo colocado na eleição. Sirlei reconhece que a lei determina novo pleito, mas contra argumentou: “Nada impede que o advogado faça um pedido leal, não desleal, em relação à mudança de entendimento. Então não está tendo desonestidade. E o que eu disse é que o advogado deve ter seus fundamentos para fazer este pedido. Não tem hipocrisia nisso, nenhuma vontade de modificar a lei a toque de caixa”, contrapôs Sirlei.

Fonte: Marcelo Lopes

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