STJD arquiva denúncia do Tombense contra Juventude

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) resolveu arquivar a notícia de infração do Tombense, que acusava uma suposta escalação irregular do lateral-direito Carlinhos, do Juventude.


Segundo decisão do STJD, não foram encontrados elementos suficientes para comprovação de uma possível infração disciplinar. O Gavião-Carcará alegava que Carlinhos estava atuando pelo clube gaúcho através de uma liminar, que teria sido cassada.

O time de Tombos perdeu a vaga nas quartas de final da Série C, que ficou com o Juventude, que somou apenas um ponto a mais na fase de grupos. Se fosse punido no STJD, a vaga ficaria com o Tombense.

Confira a íntegra da justificativa do STJD:

Para a Procuradoria não existe prova de um comando judicial direcionado a CBF para, de igual sorte, rescindir o contrato de trabalho com o Juventude e determinar seu retorno ao Clube Sergipano. Ainda de acordo com a Procuradoria, Juventude e DRT são terceiros de boa-fé e estão amparados pela própria decisão judicial proferida na Reclamação Trabalhista que não determinou o retorno do atleta ao Clube de origem, nem o fez até o momento. Desta forma, nos termos do §1º do artigo 74 do CBJD, não havendo elementos suficientes para comprovação do alegado e, consequentemente, oferecimento de denúncia contra o requerido, opina esta Procuradoria pelo arquivamento da presente notícia de infração.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Futebol Interior

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