Começa nessa semana o prazo de 60 dias para atender paciente do SUS com câncer

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Começa a partir dessa semana a lei que assegura aos pacientes com câncer iniciar o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. As novas regras entram em vigor na quinta-feira, 23, e vale para o paciente passar por cirurgia ou iniciar sessões de quimioterapia ou radioterapia.

No Hospital do Câncer de Muriaé o prazo de 10 dias úteis para o primeiro atendimento da pessoa com diagnóstico com firmado de câncer já é uma realidade há quatro anos. Desde o início de 2013 a instituição faz monitoramento do tempo de início do tratamento a través de indicadores estratégicos, no qual deverá cumprir o prazo de no máximo 50 dias. “Estipulamos uma meta menor que a exigida pela nova lei exatamente para que o hospital cumpra o prazo e mantenha a excelência do atendimento e da qualidade do serviço prestado, que é um dos nossos compromissos com o SUS”, disse o gerente administrativo, Pedro Paulo Cavalher.

Para o diretor administrativo, Sérgio Dias Henriques, o Hospital do Câncer de Muriaé já está preparado para esse desafio, mas reforça a importância da parceria dos gestores de saúde, uma vez que o trabalho deles também compõe o processo de autorização para o início do tratamento. “O prazo de tratamento em oncologia sempre foi uma das grandes dificuldades do SUS, principalmente pela carência de serviço no país. Esse projeto vem de encontro com uma prática que nós temos desde o princípio e com a implantação de alguns protocolos clínicos estamos reduzindo ainda mais esse tempo. Se conseguirmos acertar um fluxo adequado com os gestores do SUS, certamente poderemos reduzir ainda mais o prazo de 50 dias, trazendo ainda mais segurança e conforto para os pacientes”, disse.

No dia sete de junho a instituição promove o IV Encontro de Gestores de Saúde, com a presença do secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques. Na ocasião um dos temas abordados será a importância da parceria com a Secretaria de Saúde Municipal para a agilidade do tratamento.

Agendamento

Para o agendamento de consulta é imprescindível encaminhamento médico com suspeita ou exame com o diagnóstico da doença.

Documentos obrigatórios para agendamento pelo SUS:

  • Autorização e encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde por FAX ou agente de marcação;
  • Tratamento Fora do Domicilio (TFD) somente para pacientes de fora de Muriaé;
  • Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);
  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento atual do paciente;
  • Comprovante de residência.

Documentos obrigatórios para agendamento por outros convênios:

  • Cartão do convênio;
  • Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);
  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento atual do paciente;
  • Comprovante de residência.

Pacientes que já iniciaram tratamento em outro serviço devem trazer o relatório médico com os procedimentos já realizados.

Fonte: FCV

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