Vereadores querem aumentar tempo de mandato da presidência da Câmara de Muriaé

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Deu entrada na Câmara Municipal de Muriaé um projeto de resolução que tem como objetivo aumentar o tempo de mandato da presidência da Casa, bem como o mandato da Mesa da Câmara.


O projeto de resolução nº 1.373/2016 altera dispositivos da resolução nº 357/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé. Entre as alterações, o presidente da Casa e a Mesa Diretora passariam a ter um mandato de dois anos, ao invés de um.

Atualmente, o presidente do Poder Legislativo no primeiro ano da legislatura é aquele que obteve a maior votação nas eleições municipais (nessas eleições foi Carlos Delfim, que conseguiu a reeleição com 1.652 votos). Liderada pelo presidente, a Mesa da Câmara é eleita pelo voto da maioria dos membros da Casa e é composta pelo 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.

A proposta de alteração tem como autores os vereadores Carlos Delfim, Devail, Júnior da Civil, Manoel Carvalho, Sargento Joel e Wolnim.

O projeto de resolução foi protocolado e aguarda inclusão na ordem do dia para ser apreciado pelos parlamentares.

Protesto

O muriaeense Valdinei Lacerda divulgou um vídeo nas redes sociais (assista abaixo) falando sobre o projeto de resolução e convocou uma manifestação para a próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Muriaé, no dia 11 de outubro.

– Vamos lotar a Câmara e ocupar a praça e dizer não a legislatura em causa própria e não ao boicote à mudança – diz Valdinei Lacerda no vídeo.

O protesto está marcado para às 18h.

Video

Fonte: Guia Muriaé

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4 Comentários

  1. ALTERAÇÃO NA LEI ORGÂNICA: SUGESTÃO

    Melhor seria excluir o § 2º do art. 59 e alterar o § 1º para:
    “No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.”
    Tal sugestão está de acordo com a Lei Orgânica de Belo Horizonte e, talvez, com a totalidade das Leis Orgânicas do país, além de estar coerente com o § 4º do art. 57 da Constituição Federal. Aliás, é importante salientar que o § 2º do art. 59 foi incluído pela ELO nº 25, de 04.12.12.

    MAS MUITO MAIS IMPORTANTE para nossa cidade, é a REVISÃO DO PLANO DIRETOR, conforme determinam a Lei Municipal nº 3.377/2006 (que instituiu o PLANO DIRETOR DE MURIAÉ) e a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE.

    LEIA MAIS
    http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Eventos/OficinaRagularizacaoFundiaria/PlanoDiretor/Cartilha%20a%20Cidade%20que%20queremos.pdf

  2. Muita cara de pau do vereador!!! devia ter um pingo de vergonha já que está envolvido diretamente com o benefício!

  3. Não tem jeito, esses canalhas querem sempre arruma jeito de fica por cima mais tempo. Vão é ver realmente o que a população. Isso voces não veem nao né, dao desculpa, sempre para nao trabalha para o povo né

  4. Logo mais na noite o povo unido contra a corrupção e legislação em causa própria vai mostrar a eles que não aceitamos esse projeto absurdo. Vereadores que não fazem nada. Vamos ver dos que foram reeleitos, os que vão votar urgente a proposta de redução de salários e extinguir a verba de gabinete.

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