Prefeitura de Juiz de Fora vai multar quem jogar lixo no chão

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Entra em vigor, a partir desta quarta-feira (7), na cidade de Juiz de Fora, a lei municipal que proíbe as pessoas de jogarem lixo no chão.


A lei 12.924, de autoria dos vereadores José Márcio (PV) e Jucelio Maria (PSB), estabelece a punição a qualquer pessoa que sujar a cidade. Fica proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros, espaços públicos, nos limites do Município de Juiz de Fora, sob pena de aplicação de multa, que varia entre R$ 50, para volumes pequenos, que tenham tamanho igual ou menor ao que uma lata de refrigerante, a R$ 150, para volumes acima disso até uma sacola de 20 litros. A fiscalização irá acontecer, inicialmente, na região central da cidade e será realizada pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU).

No Rio de Janeiro, o Programa Lixo Zero aplicou 47.964 multas desde que a lei entrou em vigor, no dia 1º de julho de 2013. As multas são maiores e são aplicadas também em casos de entulhos e grandes quantidades de lixo. O valor varia entre R$ 157 a R$ 3 mil.

Fonte: Guia Muriaé

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