Covid-19: Lei autoriza Prefeitura de Muriaé a utilizar mais servidores para fiscalizar comércios

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O prefeito Grego sancionou uma lei que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais em face da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.


A Lei nº 5.996/2020 estabelece que fica autorizada a designação de servidores públicos municipais para exercerem, estritamente, o encargo de fiscalização com relação à saúde e higiene de estabelecimentos públicos e privados.

O objetivo é verificar o cumprimento das medidas de enfrentamento da pandemia determinadas pelo Comitê Extraordinário (Covid-19).

Mesmo exercendo tais atividades, os servidores não terão suas atribuições confundidas com os encargos do cargo de Fiscal Sanitário, pois atuarão de forma suplementar.

A atuação dos servidores vai perdurar enquanto continuar a situação de emergência em saúde pública.

A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios dessa quinta-feira (18).

Fonte: Guia Muriaé

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