Covid-19: Lei autoriza Prefeitura de Muriaé a utilizar mais servidores para fiscalizar comércios
O prefeito Grego sancionou uma lei que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais em face da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
A Lei nº 5.996/2020 estabelece que fica autorizada a designação de servidores públicos municipais para exercerem, estritamente, o encargo de fiscalização com relação à saúde e higiene de estabelecimentos públicos e privados.
O objetivo é verificar o cumprimento das medidas de enfrentamento da pandemia determinadas pelo Comitê Extraordinário (Covid-19).
Mesmo exercendo tais atividades, os servidores não terão suas atribuições confundidas com os encargos do cargo de Fiscal Sanitário, pois atuarão de forma suplementar.
A atuação dos servidores vai perdurar enquanto continuar a situação de emergência em saúde pública.
A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios dessa quinta-feira (18).
Fonte: Guia Muriaé