Câmara de Muriaé vota nesta terça projeto que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha

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Por deliberação do presidente do Poder Legislativo Municipal de Muriaé/MG, Vereador Ciso (PL), serão colocados em pauta na sessão ordinária desta terça-feira, dia 27 de setembro de 2022, os seguintes projetos de lei:

Por deliberação da Presidência segue a pauta:

Projeto de Lei 209/2022
AUTOR: Vereador Prof. Júlio Simbra (PSD)
Acrescenta ao Código Tributário do Município de Muriaé um parágrafo único que determina que “para fins de cálculo do valor venal do terreno, não será considerada a porção não edificada do imóvel situado em Área de Preservação Permanente – APP, prevista na Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, devidamente averbada na matrícula do imóvel e desde que não degradada (AC)”.

Projeto de Lei 216/2022
AUTOR: Vereador Devail Gomes Correa (PP)
Veda a nomeação pela administração pública direta e indireta de Muriaé (MG) de pessoas condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo o autor, o projeto de Lei “almeja ser mais um meio para dar efetividade aos discursos de proteção dos direitos, igualdade e integridade das mulheres ao dispor sobre a vedação da nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas (em decisão transitada em julgada, até o comprovado cumprimento da pena) pela Lei Maria da Penha”.

Projeto de Lei 236/2022
AUTOR: Vereador Ademar Camerino (MDB)
Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação de apoio os Surdos de Muriaé, localizada no bairro da Barra.

Projeto de Lei 285/2022
AUTOR: Vereadora Drª Miriam (PP)
Institui a “Campanha Dezembro Verde” dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais. A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade que cresce cerca de 70% nesta época do ano. Ela deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em ração da aproximação do período de férias. Segundo o projeto, devem ser desenvolvidas atividades, tipo: iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; veiculação de campanhas de mídias, colocando-se à disposição da população informações em banner, adesivos automotivos, matérias customizadas em TNT, cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos e exemplificando sobre o abandono de animais e da guarda responsável; a difusão por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao abandono de animais e guarda responsável; a ampla participação das escolas, universidades, entidades de proteção de animal em todo o município na formulação e execução da campanha; a sensibilização da sociedade e populações tradicionais ligadas às unidades de conservação para com a importância da responsabilidade com a guarda responsável; e outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.

Obs.: Pauta sujeita a alteração!

Os PL’s podem ser conferidos na íntegra acessando o site da Câmara: www.camaramuriae.mg.gov.br, link “SAPL”, aba “Matérias Legislativas”, opção “Projeto de Lei”, clicar em “Pesquisar”.

Fonte: CMM

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