Onda Roxa: Minas Gerais segue com toque de recolher e comércio restrito até a Páscoa

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Todas as macrorregiões de Minas Gerais permanecerão na onda roxa até o fim da Semana Santa, em 4 de abril. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24/3) durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar o avanço da pandemia no estado.

A manutenção das medidas mais restritivas do plano Minas Consciente é necessária para que o sistema de Saúde restabeleça sua capacidade assistencial à população. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) estima que os resultados do isolamento aparecerão com, ao menos, 14 dias de onda roxa nos municípios mineiros.

As medidas são reavaliadas a cada sete dias pelo Comitê, considerando indicadores como taxa de óbitos, número casos e ocupação de leitos. Na próxima quarta-feira (31/3), o grupo se reúne para decidir as orientações a serem seguidas após o feriado da Páscoa.

Os dados atuais da situação da pandemia mostram que a taxa de incidência da covid-19 vem aumentando no estado, chegando a 42% nas últimas duas semanas, o que indica que, nos próximos dias, subirá também o número de internações. Na última semana, houve aumento de 6,1% no número de casos e de 6,8% nos óbitos. Já a positividade está em 43%.

“Ficou decidido hoje que o Estado vai prolongar até o domingo de Páscoa a onda roxa. Iremos prolongar os 15 dias já estabelecidos previamente para que a gente garanta que a incidência do estado caia e menos pacientes fiquem esperando por leitos nos hospitais”, disse o secretário de Estado de Saúde, o médico Fábio Baccheretti.

Ocupação

Outro dado que preocupa o Comitê Covid é que 12 das 14 macrorregiões mineiras têm hoje mais de 90% dos leitos de UTI exclusivo Covid ocupados. Somente Jequitinhonha e Noroeste apresentam ocupação de 68% e 83%, respectivamente. No entanto, a região Jequitinhonha possui um número menor de leitos de terapia intensiva.

Também é ponto de atenção o aumento da incidência da doença em cidades com menos de 30 mil habitantes. Atualmente são apenas 141 municípios desse porte com menos de 50 casos a cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Em outros momentos da pandemia esse número foi superior a 600 cidades.

Isolamento

As macrorregiões que passaram para a onda roxa no início de março, antes da determinação para todo o estado, já começaram a apresentar queda na incidência. Triângulo Norte teve queda de 16% na incidência enquanto a macro Noroeste registrou diminuição de 19% nos últimos sete dias, o que indica a eficácia do isolamento social.

Fiscalização

O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estão atuando em conjunto para que todos os 853 municípios do estado sigam as diretrizes determinadas na onda roxa do plano Minas Consciente, sob possibilidade de ajuizamento de ação judicial.

Em comunicado assinado em conjunto na última semana pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, o procurador-geral de Justiça adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt; e pelo promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, ficou determinado que, embora a proteção da saúde seja matéria de competência comum entre os estados, neste momento em que o avanço da pandemia coloca em risco de colapso o atendimento às vítimas da covid-19 há necessidade da adoção de medidas regionais e estaduais que ultrapassam a esfera do interesse os municípios.

Comitê

O Comitê Extraordinário Covid-19 foi criado especialmente para monitorar a situação da pandemia no estado e é presidido pelo secretário de Saúde, o médico Fábio Baccheretti. O grupo conta ainda com o governador Romeu Zema, todo o secretariado do Executivo mineiro, representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público de Minas Gerais, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado, entre outros órgãos estratégicos.

O que pode funcionar na Onda Roxa

Confira abaixo as atividades que poderão funcionar neste período:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fonte: Agência Minas

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