Consumidores irão pagar indenização para cobrir rombo na conta de luz

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A ANEEL aprovou nesta terça-feira (21), em reunião pública da diretoria colegiada, a metodologia para cálculo da remuneração dos ativos não depreciados das transmissoras de energia elétrica, conforme diretrizes da Portaria nº 120/2016. Nos termos da Lei nº 12.783/13 (de conversão das Medidas Provisórias nº 579/12 e 591/2012), a medida remunera os ativos reversíveis não depreciados até 31/12/2012, quando foram antecipados os vencimentos dos contratos de concessão das transmissoras CEEE, CELG-GT, CEMIG-GT, CHESF, COPEL-GT, CTEEP, ELETRONORTE, ELETROSUL e FURNAS.

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O valor total de receita estimada para as transmissoras é da ordem de R$ 62,2 bilhões. As parcelas de receitas não pagas entre janeiro/2013 e junho/2017 (denominado custo de capital não incorporado pela Portaria nº 120/2016) foram atualizadas pelo IPCA e remuneradas pelo custo de capital próprio do segmento de transmissão, constituindo um componente financeiro. Esse financeiro apurado, por sua vez, será pago em oito anos, a partir do processo tarifário de julho de 2017, com remuneração pelo WACC* vigente. Foi calculada, ainda, a receita econômica a vigorar após julho de 2017 pela vida útil média remanescente desses ativos.

Para as distribuidoras, o impacto da remuneração se dá no item referente aos custos de transmissão – o que faz com que o efeito na tarifa varie de empresa a empresa, conforme as características da concessão. Em média, o efeito estimado na receita das distribuidoras é de 7,17% para os próximos processos tarifários. Importante destacar que esse impacto deve-se somente ao item “transmissão de energia elétrica”, o que não implica um reajuste dessa ordem na tarifa final, já que outros fatores afetam a tarifa de energia elétrica.

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Fonte: ANEEL

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