Lei garante isenção de inscrição em concursos para doadores de médula óssea

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O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.656/2018, que isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.


De acordo com o art. 1º da norma, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:

* Os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

* Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.

Segundo o art. 2º, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:

* Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

* Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

* Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

A Lei foi publicada no Diário Oficial da União, na edição desta quarta-feira (2), e já entrou em vigência. Ela não se aplica concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

Fonte: Guia Muriaé

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