Prefeitura de JF é obrigada a disponibilizar carro com motorista para Conselheiros Tutelares

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A Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora, na Zona da Mata, concedeu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública, e determinou que o município de Juiz de Fora disponibilize um carro com motorista, exclusivamente, para cada um dos três Conselhos Tutelares da cidade, e também para o plantão, sob pena de multa diária.

A ACP foi proposta pela 10ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, após apurar que não há disponibilização de veículos em pleno funcionamento para cada um dos Conselhos Tutelares da cidade, o que compromete o desempenho satisfatório do órgão. Conforme investigado, o carro da região Centro/Norte está impossibilitado de ser usado, o da região Leste precisa de manutenção e o do plantão noturno está parado na revisão há mais de um ano. Assim, um único veículo – o do Conselho Tutelar Sul/Oeste –, está sendo utilizado em todos os atendimentos e também precisa de reparos.

A Promotoria constatou, ainda, a ausência de auxiliar administrativo e a falta de equipamentos e de materiais básicos para a realização do trabalho. Em relação a esses problemas, segundo a ação, o município “vem improvisando, de maneira a não paralisar ou inviabilizar totalmente o serviço”.

Ainda segundo a ACP, desde o mês de fevereiro – logo, antes da pandemia – a Promotoria tem recebido informações sobre a indisponibilidade dos veículos. “Os Conselhos Tutelares não podem ter sua atuação – que depende muito de diligências externas, como visitas domiciliares –, obstada ou diminuída pela ausência ou dificuldade de locomoção, sob pena de lhe ser impossível a aplicação das medidas de proteção que o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente lhe atribui”, observa a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen.

A decisão judicial destacou a prioridade absoluta que deve ser dada pelo Estado ao atendimento de crianças e adolescentes e o perigo de dano, caso não sejam adotadas as medidas necessárias à devida prestação dos serviços dos conselheiros tutelares. “Haverá prejuízos e riscos assistenciais não só aos direitos das crianças e dos adolescentes, como também aos direitos dos servidores públicos, principalmente se considerarmos as inúmeras diligências externas e urgentes realizadas no período de isolamento social”, pontua a decisão.

Fonte: MPMG

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