Doações a fundos estaduais podem ajudar população e ainda gerar dedução no Imposto de Renda

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Cidadãos e empresas se apressam para acertar as contas com o Imposto de Renda, mas nem todos sabem que a mordida do “Leão” pode doer menos. Por meio de doações ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI), é possível obter dedução de parte do imposto (válida para os contribuintes que já tiveram todo o imposto devido retido na fonte, os que têm restituição a receber e também aqueles que ainda têm imposto a pagar). Um gesto simples que pode mudar a vida de muitas pessoas.

As Leis 11.397, de 1994, e 21.144, de 2014, que criaram os respectivos fundos no âmbito do Estado, apresentam dispositivos expressos sobre esse abatimento. As contribuições ajudam a financiar ações e projetos voltados para esses públicos, que se encontram, muitas vezes, em situação de risco social. Com a aprovação dessas duas leis, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) contribuiu para incentivar os contribuintes do Imposto de Renda a colaborarem com projetos sociais importantes.

Artur Henrique e Camila Lima (ambos com 13 anos) participaram, em 2014, do projeto Irradiando, promovido pela ONG Oficina de Imagens, uma das entidades financiadas pelo FIA. Por meio desse projeto, realizado em parceria com o Centro Social Conjunto Paulo VI, foram promovidas oficinas em que os adolescentes discutiram investimentos e políticas públicas para garantir a efetivação de seus direitos.

Camila, que sonha em se tornar médica, conta que vive em um bairro considerado clandestino: a comunidade Montes Claros, na região Nordeste de Belo Horizonte. Segundo a adolescente, os moradores não têm acesso a esgoto, energia ou asfalto. “Nossas correspondências são entregues em uma casa que faz divisa com o bairro vizinho, pois para os Correios nós nem existimos”, lamenta. Para ela, a oficina possibilitou a discussão e reflexão sobre os problemas enfrentados pela comunidade, o papel das autoridades e os direitos dos cidadãos.

Artur, que ainda não se decidiu por engenharia ou arquitetura, diz que o projeto Irradiando foi importante para a formação de consciência política. Por outro lado, ele acredita que suas demandas receberiam maior atenção se fosse adulto. “Se eu pudesse falar diretamente com o prefeito, pediria saneamento básico para o nosso bairro”, destaca.

Também para o adolescente Ítalo Henrique, que participa das atividades do Centro Social Conjunto Paulo VI, a comunidade se encontra em situação precária. De acordo com ele, o desamparo e a ausência de serviços públicos essenciais podem levar os adolescentes que lá residem ao desalento. Ítalo, que sonha em ser jogador de futebol ou educador físico, se preocupa ainda mais com o futuro. “O tráfico está sempre rondando”, alerta o estudante de 14 anos, que lamenta o fato de a dependência química já ter se tornado realidade entre adolescentes da região.

Para doar ao Fundo Estadual do Idoso

Para doar ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência

CNPJ – 21.390.387/0001-00

CNPJ – 12.252.931/0001-66

Banco do Brasil – 001

Banco do Brasil – 001

Agência – 1615-2

Agência – 1615-2

Conta bancária – 20.919-8

Conta bancária – 20.629-6

Saiba quanto deduzir do Imposto de Renda

Conforme a legislação, as doações aos fundos nacional, estaduais e municipais de proteção a crianças, adolescentes e idosos podem ser deduzidas até o percentual de 6% do Imposto de Renda devido por pessoas físicas (para pessoas jurídicas, o percentual de abatimento é de 1%). As contribuições feitas em 2015 poderão ser abatidas na declaração de 2016. Os recursos são utilizados no custeio de programas governamentais ou de entidades privadas sem fins lucrativos.

O consultor da área de Políticas Públicas da ALMG, Mário Moreira, explica, no entanto, que esses limites são globais, ou seja, as doações aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos fundos de amparo ao idoso não podem ultrapassar, somadas, os referidos percentuais de dedução.

Ainda de acordo com o consultor, também são contabilizadas nesse teto global doações destinadas a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; e projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte. Por exemplo, se o Imposto de Renda devido for de R$ 3 mil, o valor máximo de dedução, incluindo as diferentes doações, será de R$ 180 (6% do imposto devido).

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) não estão sujeitas a esses limites. Contudo, obedecem também a um teto global: cada uma delas não pode extrapolar 1% do imposto devido.

Dessa forma, o contribuinte pode abater até 8% do Imposto de Renda a ser pago, pois pode doar 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% ao FIA; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% a projetos culturais e os 3% restantes ao FEI, por exemplo.

Ainda é possível fazer doações diretas ao FIA e obter dedução ainda na declaração deste ano. Quem fizer a doação até o dia 31 de março de 2015 poderá lançar a contribuição na declaração deste ano, mas, neste caso, só poderá abater 3% do valor devido.

Fonte: ALMG

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